Quem sou eu e minha História
Chamo-me: Maria da Face Batista Peito. Sou filha de: Joaquim Bapttista Pereira e Delvira Cândida de Paula. Nasci em Santa Tereza do Bonito, um Distrito do Município de Peçanha/MG, em 29/10/1944.
Casei-me, civil e religiosamente, com Secundo Avelino Peito, em Governador Valadares /MG, em 04/01/1969.
Tornei-me viúva, em 25/01/1984.
Tenho duas filhas, Hierania e Bruna Micheliny.
Quando nós nos casamos, meu marido era o juiz de direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares/MG, sendo promovido no mesmo ano para a comarca de Belo Horizonte/MG, onde acumulou as funções de juiz titular da 1ª Vara Cível e de diretor do Forum Lafayette.
Secundo Avelino Peito foi cassado pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), em 14/07/1970. E, somente em 07/05/1980, recebeu honras e proventos de desembargador do TJMG.
Sua recondução ao cargo de desembargador do TJMG se deu ainda mais tardiamente a Lei da Anistia (Lei: 6.683), pois esta lei, promulgada em 31 de agosto de, 1979 não determinou a imediata recondução dos anistiados aos cargos que respectivamente ocupavam no momento em que foram arbitrariamente afastados de seu exercício.
Secundo e os demais servidores públicos cassados pelo AI-5 deveriam ter sido reempossados imediatamente. Este era um direito legítimo dos mesmos.
Secundo perdeu o seu legítimo direito em exercer suas funções judicantes por dez anos ininterruptos.
E, mesmo diante de toda a sua luta para ter sua dignidade de pessoa humana respeitada, o Estado de Minas Gerais, até hoje, nega suas honras de desembargador do TJMG, ao não creditar em seus proventos os valores a que tem direito,sendo,hoje,que sua filha Hierania Batista Avelino Peito,vem percebendo a pensão.
Suas vantagens pessoais não estão sendo creditadas no contracheque de nossa filha, Hierania Batista Avelino Peito, atualmente a única titular da pensão pela folha de pagamento do TJMG.
Como todas as pessoas que reivindicam seus direitos no Estado de Minas Gerais, eu e minhas filhas somos vítimas de sérias represálias contra as nossas cidadanias e liberdades pessoais.
Se acontecer algum sequestro ou morte de minhas filhas e, mesmo algum atentado contra a minha própria integridade física e moral, ou ainda, se houver o meu desaparecimento ou morte, responsabilizo o Governo do Estado de Minas Gerais e os desembargadores do TJMG pela ocorrência de quaisquer um destes crimes.
A Ordem dos Advogados do Brasil secção de Minas Gerais (OAB/MG) sempre se omitiu em defender os meus direitos de viúva violados em decisão administrativa do TJMG.
_Por que não aceitam o patrocínio desta causa?
Fiz quatro processos administrativos no TJMG, os quais contra a lei, foram colocados subjúdice e sobrestado a outros processos e, depois, arquivados.
Ressalte-se que todos possuem decisões administrativas contrárias ao que diz a lei civil do País e, até mesmo, contra o próprio regimento interno deste tribunal.
Desde o falecimento de meu marido, em 1984 até hoje, os advogados não aceitam patrocinar a minha causa no juízo mineiro para receber a minha pensão de viúva de natureza alimentar.