sexta-feira, 7 de junho de 2013

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de Régis Fernandes de Oliveira a Henrique Nélson Callandra


Em 10 de maio de 1.993, após o encontro que tivemos com o deputado federal, Aloizio Mercadante Oliva, nas dependências da TV Gazeta, Hierania e eu fomos procurar o desembargador Régis Fernandes de Oliveira, em seu gabinete no Foro João Mendes Júnior.

Tínhamos sido orientadas a procurá-lo, pelo desembargador Odyr Porto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em reunião ocorrida em dias anteriores, nas dependências do Palácio da Justiça paulista.

Isto após termos aguardado, sem sucesso, as providências legais que os juízes da Corregedoria-Geral do TJSP entendiam cabíveis de serem tomadas junto a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Vale dizer, que, entre o contato de uma autoridade judicante a outra nas dependências do TJSP, éramos sempre conduzidas pela servidora Fernanda.

Assim, em 10 de maio de 1.993, quando lá chegamos, o desembargador Régis Fernandes de Oliveira encontrava-se acompanhado pelo, então, juiz de direito, Henrique Nélson calandra.

Após aguardarmos por mais de três horas consecutivas para sermos atendidas, minha filha e eu passamos a expor a dramática situação de privações materiais em decorrência da privação de direitos em que nos encontrávamos para o desembargador Régis Fernandes de Oliveira.

Este calado, apenas ouvia nossas narrativas, atentamente.

Depois de um breve espaço de tempo, o desembargador Régis de Oliveira chegou a duvidar, até mesmo, que fóssemos, viúva e filha de um colega seu, pois achou a nossa História surreal e estapafúrdia e, também, porque estávamos miseravelmente vestidas.  Minha blusa era velha e estava desfiada em baixo do braço.  Hierania estava usando uma camiseta de malha e uma calça jeans bastante surrada e usava uma sandália franciscana.  Estávamos assim trajadas, porque não tínhamos outras roupas e calçados para usarmos.

Foi necessário, até mesmo, reafirmarmos veementemente as nossas identidades civis e condição social de viúva e filha de um magistrado mineiro.  Disse-lhe que, se ele estava duvidando de nós, que procurasse o TJMG para perguntarmos se existíamos mesmo e para verificar se a nossa História era real.

O desembargador Régis de Oliveira, em seguida, disse-nos que iria telefonar para o seu amigo Medina (desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina), presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) para perguntar-lhe se ele nos conhecia mesmo, se já tinha ouvido falar deste tal magistrado, Secundo Avelino Peito, e se tudo o que falávamos era verdade mesmo.

O, então, juiz de Direito, Henrique Nélson Calandra no início, apenas ouvia os nossos relatos calado e, posteriormente, de quando em vez, fazia as suas intervenções para dizer-nos veementemente que era tudo “besteira” e “bobagem” o que dizíamos, porque, se aquilo tudo existisse mesmo, era um atentado contra o Estado de Direito Democrático brasileiro e que era caso de dizer que tinha se acabado as instituições nacionais.

Ficamos aguardando pacientemente o término da ligação telefônica, onde os desembargadores Régis Fernandes de Oliveira e Paulo Geraldo de Oliveira Medina conversavam sobre a festa de posse deste último na sede da Amagis, pois o desembargador Régis de Oliveira disse-nos que as festas da Amagis eram memoráveis.  Disse-nos que o povo mineiro era muito receptivo e que as mulheres mineiras eram muito bonitas.

Nesta ligação telefônica, o desembargador Paulo Medina disse ao desembargador Régis de Oliveira que a posse já tinha ocorrido no mês de março daquele ano e, que apenas por um descuido de sua assessoria, os convites para a sua festa de posse não lhe  tinham sido enviados.

O desembargador Régis de Oliveira retransmitiu-nos estas informações, porque, tão logo disse-nos que iria telefonar para o seu colega, desembargador Paulo Medina, para indagá-lo sobre quem éramos nós e sobre a sua posse na presidência desta entidade de classe, Hierania disse-lhe que a posse já tinha ocorrido.  O desembargador Régis de oliveira desprezou a informação dada por Hierania e asperamente a contestou, dizendo-lhe que a posse não havia ocorrido ainda, porque ele não tinha recebido os convites e, como o desembargador Medina era muito seu amigo, ele não iria deixar, em hipótese alguma, de enviá-los para a sua cerimônia e festa de posse.

Depois do desembargador Régis de Oliveira se certificar de nossas identidades civis e de se recuperar da decepção experimentada pelo descaso do desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina a sua pessoa e condição social de dirigente associativo, passamos cerca de quatro horas corridas expondo-lhes todo o drama que estávamos vivendo.  Ao final, o juiz Nélson calandra disse a Hierania:

“_Basta!  Isto é tudo besteira e bobagem sua, menina.”.

Hierania, irritada com o descaso com que estávamos sendo tratadas, disse-lhe:

“_Eu concordo com o senhor.  Isto é tudo besteira e bobagem mesmo.  Agora, o senhor tem competência para resolver estas besteiras e estas bobagens que eu estou lhe expondo aqui?  Se o senhor tem competência, então, resolva o nosso problema, porque eu preciso do dinheiro da minha pensão e do da pensão da minha mãe para viver e estudar.  Eu quero voltar a estudar.  Eu quero fazer Direito e seguir a minha carreira jurídica.”.

O juiz Nélson calandra, assustado com a intervenção veemente de Hierania, disse-lhe:

“_Não, minha filha!  Eu não tenho capacidade, nem competência nenhuma para resolver nada.  Quem tem capacidade e competência para resolver tudo é ele aí, é o desembargador Régis.”.

O desembargador Régis de Oliveira disse-nos que iria tomar as providências cabíveis e que, na quarta-feira daquela semana de maio de 1.993, iria nos comunicar que todo o nosso dinheiro já estava depositado em uma conta corrente nos nossos nomes.

Infelizmente, isto ainda não aconteceu, até hoje.  Continua a lutar para ter os meus direitos humanos e a minha dignidade humana respeitados pelo Estado brasileiro por meio da percepção de minha pensão de viúva pela folha de pagamento do TJMG.

Naqueles idos de 1.993, passamos o ano inteiro em contato com o desembargador Régis Fernandes de Oliveira e este sempre dizia que estava tentando resolver o problema por meio do seu colega, Paulo Medina.

O desembargador Régis Fernandes de Oliveira chegou, até mesmo, a negociar a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Federação Latino-Americana dos Magistrados (FLAM) com o presidente da Amagis, desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina, para conseguir o pagamento de minha pensão de viúva por meio de um acórdão da 1ª câmara Cível do TJMG, em um processo judicial patrocinado pelo advogado, Renée Francisco Moreira da Silva, que tramitou inicialmente perante a 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

Isto me foi dito pelo próprio desembargador Régis Fernandes de Oliveira, perante minha filha, Hierania.

Ele realmente acreditou que todo o nosso drama pessoal e familiar tinha chegado ao fim, naquela ocasião.  Ficou radiante com isto.

Porém, não aguardou a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça mineira.  Havia pedido a sua aposentadoria para iniciar a sua carreira política como deputado federal pelo Estado de São Paulo.

Assim, quando o TJMG mandou publicar o acórdão que esperávamos que fosse cumprir a lei pátria, mandando me pagar imediatamente a minha pensão, este tinha sido modificado, parece-me que as pressas, pois os seus parágrafos eram inconsistentes em seu conjunto, isto é, em um parágrafo, reconheciam os meus direitos, e, no imediatamente após, negavam-os.  E assim foi até o fim deste acórdão.

Comuniquei ao desembargador Régis de Oliveira o que tinha ocorrido e que providências legais ele iria tomar.

Assustadíssimo com a surpresa desagradável, o desembargador Régis de Oliveira disse-nos:

“_Eu não sabia que eles eram tão ladrões e corruptos assim.  Agora, Maria da Face, eu não posso fazer mais nada.  Já pedi a minha aposentadoria para me candidatar a deputado federal por São Paulo.  Vá para Minas e tente você mesmo resolver este problema seu lá.  Quem sabe você ainda dá sorte de encontrar a publicação do acórdão que eu sei e vi que existe e qui nele te deram ganho de causa e assim tudo vai se resolver para você e as meninas.”.

E foi assim que eeu e minhas filhas, Hierania e Bruna Micheliny, chegamos em Belo Horizonte/MG, no início de fevereiro de 1.994.






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