sexta-feira, 7 de junho de 2013


O sumiço do Diário Oficial da Justiça mineira


Passamos, daí, a procurar o exemplar do Diário Oficial da Justiça mineira. 

Primeiramente, telefonamos para o meu filho de criação, Ricardo Sóstenes Coutinho Peito, para pedir-lhe auxílio nesta busca.  Acreditávamos que não teria dificuldade em fazê-lo, porque era advogado militante na cidade de Belo Horizonte/MG.

Este disse-me que iria pedir aos informadores locais para localizá-lo.  Mas também não o encontrou.

Ricardo Sóstenes disse-me, então, que ele e seu colega, Romeo Alvarenga, iriam procurá-lo.  Mas também disseram-me, mais tarde, que não o encontraram.

Ricardo Sóstenes disse-me, ainda, que o seu outro sócio no escritório de advocacia, Ricardo Quintino Silva (filho do desembargador João Quintino Silva) também tentou procurá-lo, junto a assessoria do gabinete de seu pai no Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG), porém acreditava que ia ser muito difícil obter alguma informação sigilosa desta natureza.

Naquela época, mantíamos contatos telefônicos constantes com estes advogados.  Não queríamos transferir nosso domicílio de São Paulo/SP para belo Horizonte/MG.  Mas os nossos esforços foram em vão.

Resultado, nada conseguimos.  Tivemos que nos domiciliar em Belo Horizonte/MG, a partir de fevereiro de 1.994, mesmo sem nenhuma programação, conforme vou expor a seguir.
Ao chegarmos, aqui, fomos falar com Ricardo Sóstenes.  Este, muito estranhamente, porém, passou a dizer-nos que, se achasse esta publicação, iria negociá-la com os desembargadores do TJMG em troca de um cargo de juiz de Direito na magistratura mineira.

Romeo Alvarenga, que estava também procurando este exemplar do Diário Oficial da Justiça mineira, por sua vez, disse-nos que queria ser procurador do Município de Belo Horizonte/MG, porque ganhava bem e trabalhava pouco e, também, porque era mais modesto que o seu colega de advocacia, Ricardo Sóstenes.

Resultado, nada conseguimos, mesmo, aqui, residindo.

Naquela época, as coisas se passaram assim.

No início de fevereiro de 1.994, viemos para Belo Horizonte/MG, a fim de que Hierania se submetesse a nova perícia médica oftalmológica com os peritos oficiais do Estado de Minas Gerais para comprovar a sua deficiência de visão sensorial.  Esta era uma exigência determinada pelo desembargador Paulo Tinoco, relator do processo administrativo do TJMG de nº: 1116-9, de agosto de 1.990.

Esta períciia foi realizada e, como não podia ser diferente, a cegueira de Hierania foi comprovada, por mais uma vez.

Mas os desembargadores do TJMG não se conformavam com os resultados obtidos.  Insistiam em dizer que hexistiam fraudes nos laudos médicos.  Dessa forma, fizeram novos três outros exames periciais.  Todos sempre atestaram se tratar de ausência completa da visão sensorial em ambos os olhos, conforme enquadramento legal.

Em Belo Horizonte, fizemos novas buscas junto a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.  Mas nada encontramos.

O advogado Renée Francisco Moreira da Silva, também não localizou esta publicação.  Também, tivemos que revogar a procuração judicial que lhe ortoguei, porque ele havia desistido de interpor os recursos especial e extraordinário no processo judicial que patrocinava para defender os meus direitos.

Enfim, nada encontramos.  Tudo tinha se tornado fumaça.  Voltamos a estaca zero.  Tínhamos que continuar a luta para ver a implementação de nossos direitos fundamentais e subjetivos individuais.

Isto é uma questão de honra para nós.

Passados vinte anos, ainda, continuo a lutar para perceber a minha pensão de viúva.  E, com muita fé em Deus, acredito que ainda vou receber esta minha pensão e terei a minha dignidade humana respeitada, perante a sociedade civil, minhas filhas e netos.




Nenhum comentário:

Postar um comentário