sábado, 29 de junho de 2013



As despesas extraordinárias no Condomínio do Edifício Tâmisa são de ordem ordinária











Em 21 de junho de 2013, tão logo Hierania retornou da audiência preliminar do processo judicial de nº: 0041486-02.2013.8.13.0024, distribuído para a 2ª Secretaria do juizado especial criminal da comarca de Belo Horizonte/MG, recebeu o edital de convocação para a próxima Assembléia-Geral Extraordinária a ser realizada no salão de festas do condomínio, na próxima data de: 1º de julho de 2013.

Novamente, há uma confusão entre as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias no edital de convocação da Assembléia-Geral Extraordinária deste condomínio edilício, o que, de pronto, já nos informa que a próxima assembléia-Geral condominial é nula, pois as despesas extraordinárias têm que ser apreciadas separadamente em Assembléia-Geral específica para tratar deste assunto.

O condômino não pode ser compelido a deliberar sobre as despesas extraordinárias, apenas porque compareceu à Assembléia-Geral para tratar dos assuntos pertinentes às despesas ordinárias.

Neste condomínio edilício, as despesas extraordinárias são constantes.

Por mais uma vez, há o descumprimento dos deveres condominiais do síndico.  Não tenho como saber se isto está ocorrendo por sua própria vontade, pois, nem mesmo o conheço pessoalmente.

Talvez, este esteja sendo mal orientado pelos advogados do condomínio, Drº. Érick Nilson Souto e Drª. Rita de Cássia Souto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário