As despesas extraordinárias no Condomínio do Edifício Tâmisa são de ordem ordinária
Em 21 de junho de 2013, tão logo Hierania retornou da audiência preliminar do processo judicial de nº: 0041486-02.2013.8.13.0024, distribuído para a 2ª Secretaria do juizado especial criminal da comarca de Belo Horizonte/MG, recebeu o edital de convocação para a próxima Assembléia-Geral Extraordinária a ser realizada no salão de festas do condomínio, na próxima data de: 1º de julho de 2013.
Novamente, há uma confusão entre as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias no edital de convocação da Assembléia-Geral Extraordinária deste condomínio edilício, o que, de pronto, já nos informa que a próxima assembléia-Geral condominial é nula, pois as despesas extraordinárias têm que ser apreciadas separadamente em Assembléia-Geral específica para tratar deste assunto.
O condômino não pode ser compelido a deliberar sobre as despesas extraordinárias, apenas porque compareceu à Assembléia-Geral para tratar dos assuntos pertinentes às despesas ordinárias.
Neste condomínio edilício, as despesas extraordinárias são constantes.
Por mais uma vez, há o descumprimento dos deveres condominiais do síndico. Não tenho como saber se isto está ocorrendo por sua própria vontade, pois, nem mesmo o conheço pessoalmente.
Talvez, este esteja sendo mal orientado pelos advogados do condomínio, Drº. Érick Nilson Souto e Drª. Rita de Cássia Souto.
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