sábado, 22 de junho de 2013



A tímida atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ) ao defender os direitos humanos de Hierania


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) tem, ainda, muito trabalho pela frente.

Ontem, entre as seis e oito horas e trinta minutos da noite, ocorreu a audiência preliminar do processo judicial de nº: 0041486-02.2013.8.13.0024, distribuído para a 2ª Secretaria Criminal, do juizado especial criminal da comarca de Belo Horizonte/MG.

O Drº. Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior entendeu que não se tratava de contravenção penal, mas de crime de injúria real.

Pena, que o membro do Ministério Público estadual não entendeu que minha filha, Hierania, vem sendo vítima de intensa tortura psicológica por parte de Maurício Freitas Guimarães, o que lhe afeta sua saúde física e emocional.

Na verdade, trata-se de crime capitulado no art. 20, da Lei: 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

O Drº. Sérgio Chaves Júnior entendeu que, por não está expresso neste diploma legal a expressa proteção estatal para as pessoas com deficiência e, se não há prévia cominação legal, não há crime algum.  E, conseqüentemente, não existe punição para o infrator.

Ao emanar tal entendimento, o ilustre membro do parquete deixou de defender juridicamente os direitos civis e políticos de minha filha, Hierania.

O Drº. Sérgio Chaves Júnior não considerou o exercício de hermenêutica jurídico-constitucional-criminal de analogia entre o art. 5º. Da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o art. 20, da Lei: 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Mas estabeleceu a analogia entre o aludido dispositivo constitucional e o § 3ª., do art. 140, do Código Penal brasileiro.

Assim, ficou claríssimo que o senhor promotor de justiça mineiro apenas fez o que a sua consciência mandava.

O senhor leitor poderá tirar as suas próprias conclusões, ao comparar os dispositivos constitucionais e legais que estão apresentados na chamada Lei da Tortura - Lei: 9.459, de 13 de maio de 1997.

E, o MP/MG ao agir dessa maneira, não promoveu a plena defesa dos direitos e interesses de Hierania, que, simplesmente, por ser uma pessoa com deficiência da visão sensorial é vítima do crime de ódio por meio dos mais bárbaros atos de preconceito e discriminação no condomínio em que atualmente habita na Rua Cláudio Manoel nº 599, apto: 402, no bairro dos funcionários, em Belo Horizonte/MG.

É lamentável que o MP/MG, por mais uma vez, não atuou na defesa da dignidade humana de Hierania como deveria atuar.

É péssimo para a imagem do País que o Ministério Público seja tão leniente com este agente de crime de ódio que, há tanto tempo, pratica o crime de tortura psicológica e diversos outros crimes contra à honra, à imagem, o bom nome e a boa fama de Hierania.  Além de praticar tantos outros crimes contra o seu patrimônio.


TJMG - Andamento Processual - Dados Completos

 
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais     

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Atualização: 29/04/2013 14:00

» Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados

1ª Instância:
Números
Partes
Advogados
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2ª Instância:
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Advogados
Certidão   
Comarca de Belo Horizonte - Dados do processo

Dados Completos

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0041486-02.2013.8.13.0024
JESP 2ª CRIMINAL
ATIVO 

table with 2 columns and 5 rows
Distribuição: 01/03/2013  
Valor da causa: R$ 0,00  
Classe: Termo Circunstanciado  
Assunto:  PENAL > Contravenções Penais  
Município do processo: BELO HORIZONTE/MG  
Competência: CRIME  
Juiz(iza): MAURO FERREIRA

table end
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SITUAÇÃO ATUAL
CS: 
AA
table with 3 columns and 4 rows
Última(s) Movimentação(ões):  
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA   
JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 32151    
21/06/2013 
ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE      
19/06/2013 
EXPEDIÇÃO DE MANDADO      
13/05/2013 
table end

Todos Andamentos
Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
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PARTE(S) DO PROCESSO

table with 3 columns and 2 rows
Vítima:   
H.B.A.P.  
- NATURAL 
Indiciado:   
M.F.G.  
- NATURAL 
table end

Consulta realizada em 22/06/2013 às 19:18:02
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