segunda-feira, 17 de junho de 2013



Os inventariantes têm o dever legal de prestar contas ao espólio


Os inventariantes precisam prestar contas da posse e administração dos bens deixados por meu marido, com base no valor que estes tinham por ocasião de sua morte, em 25 de janeiro de 1.984.

-É de se pasmar!!!...

O inventário de meu marido, Secundo Avelino Peito, não terminou, até a presente data, muito embora tenha sido distribuído, em 10 de fevereiro de 1.984, para a 5ª. Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG, sob o nº: 002484140867-7.

Entendo que este processo de inventário não pode terminar sem que haja a justa prestação de contas dos bens jurídicos nele arrolados, que, hoje, tramita perante a 1ª Vara de Sucessões da comarca de Belo Horizonte/MG, visto que, ao longo destes vinte e nove (29) anos de sua tramitação, o patrimônio deixado pelo meu marido, Secundo Avelino Peito, foi dilapidado e, jamais, houve qualquer prestação de contas por parte de seus inventariantes.

Foram inventariantes nestes autos judiciais, respectivamente:

Jairo de Mattos Mello (meu enteado afim - marido de Stael Lúcia Peito Mello);

Ricardo Sóstenes Coutinho Peito (filho de meu marido e meu filho adotivo); e

Stael Lúcia Peito Mello.


A propriedade imobiliária rural que se situa no Município de Baldim/MG _ que é o objeto do litígio posto no processo judicial abaixo indicado _ encontra-se arrolada como um dos bens patrimoniais deixados pelo de cujus, visto que este bem imobiliário é oriundo do processo de inventário de meu sogro, Cícero Avelino Peito.

A minha parte da herança como meeira de meu marido não me foi repassada pela inventariante, Celta Chrisóstomo Peito, por ocasião da primeira partilha.

Nem mesmo o seu advogado, Sigismundo Gontijo, tomou as providências judiciais cabíveis para reservar a minha legítima parte como herdeira de meu sogro e procurou-me para comunicar-me a respeito da expedição do formal de partilha e, conseqüentemente, para tomar posse da parte que me cabe.

É importante que se saliente que sequer tive respeitado o meu legítimo direito de defesa nos respectivos autos judiciais de inventário de meu marido e de meu sogro, por não encontrar nenhum advogado que patrocinasse estas minhas causas judiciais no juízo da comarca de Belo Horizonte/MG.

Seria salutar que voltassem a ler o artigo de título:

“A Amagis produz fraudes que estão impunes até hoje”,

Publicado em 7 de junho de 2.013,

para entenderem a real dimensão de meu drama pessoal de ser uma cidadã brasileira que vive em estado de sítio, em plena vigência do Estado Democrático de Direito em nosso País.

Esclareço que, devido a existência de sistêmicos crimes praticados pelos juízes e desembargadores da Corte de Justiça mineira, sequer, também, figuro no processo de inventário de meu marido como parte processual.

Os magistrados (juízes e desembargadores) mineiros ignoram-me e aos meus respectivos direitos civis de meeira e de viúva, simplesmente, como se eu não existisse mais na face da terra.

O Poder Judiciário mineiro e os filhos, genros e netos de meu marido fingem que eu já estou morta para subtraírem os meus direitos de meeira.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e, posteriormente, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aposentado, Paulo Geraldo de Oliveira Medina e os magistrados que o apoiaram passaram a falsificar documentos para ocultamente fazer passar a minha filha, Hierania, como a legítima viúva de meu marido e seu pai para poderem fraudar processualmente os meus direitos civis e políticos de viúva legítima de meu marido, desembargador, Secundo Avelino Peito.

Tomei conhecimento deste hediondo crime, nos idos de 1.996, quando os funcionários da associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Marcos e Sílvia, mostraram-me os autos do processo administrativo que estavam guardados em sua sede.

Pela análise dos dados aqui apresentados, o leitor pode ver que é flagrante a existência de delinqüentes do colarinho branco que integram uma organização criminosa transnacional que, há muitos anos, vem impunemente interferindo em todos os atos da vida civil de minha família por meio da sistêmica ação de controle sobre os atos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (TJMG), sobretudo utilizando-se indiscriminadamente dos crimes de formação de quadrilha armada, de tortura, de estelionato, de lavagem de dinheiro, de falsidade ideológica e de fraude processual.

Sugiro ao leitor que leia também os respectivos artigos de títulos:

“Quero tomar posse de meus bens”,

“A camisa de força imposta à Hierania Batista Avelino Peito”, e

“ERRATA 2”,

Publicados em 17, 15 e 13 de junho de 2.013, bem como toda a seqüência de artigos com o mesmo título do segundo para ter uma ampla compreensão da dimensão da reiterada violação de direitos políticos e civis de que somos vítimas, desde 25 de janeiro de 1.984.

Dando sequência a relação de processos judiciais de que minha filha, Hierania, é parte processual no Poder Judiciário mineiro, em nível de 1ª instância, apresentar-lhe-ei os dados completos do que foi distribuído para a comarca de Sete Lagoas/MG:


TJMG - Andamento Processual - Dados Completos
 
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais     

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Atualização: 29/04/2013 14:00

» Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados

1ª Instância:
Números
Partes
Advogados
Certidão
2ª Instância:
Números
Partes
Advogados
Certidão   
Comarca de Sete Lagoas - Dados do processo

Dados Completos

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table with 2 columns and 2 rows
NÚMERO TJMG: 067203121743-9 
NUMERAÇÃO ÚNICA: 1217439-08.2003.8.13.0672 
1ª VARA CÍVEL  
ATIVO   
table end

table with 2 columns and 4 rows
Distribuição: 10/10/2003  
Valor da causa: R$ 5.000,00  
Classe: Usucapião  
Assunto:  -  
Município do processo: BALDIM/MG  
Competência: CÍVEL  
table end
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SITUAÇÃO ATUAL
Maço: 
102P
CS: -
table with 3 columns and 4 rows
Última(s) Movimentação(ões):  
ARQUIVADO PROVISORAMENTE      
19/12/2012 
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   
JUIZ(A) TITULAR 11858    
19/12/2012 
PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM      
27/04/2012 
table end

Todos Andamentos
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PARTE(S) DO PROCESSO

table with 3 columns and 6 rows
Autor:   
ATAIDE DE ASSIS PEREIRA
   Advogado(s):
table with 2 columns and 2 rows nesting level 1
52143N/MG 
- Hugo Tomaz De Aquino 
47127N/MG 
- Nedir Eustaquio Barbosa 
table end nesting level 1

- NATURAL  
MARIA PEREIRA DE ASSIS
   Advogado(s):
table with 2 columns and 2 rows nesting level 1
52143N/MG 
- Hugo Tomaz De Aquino 
47127N/MG 
- Nedir Eustaquio Barbosa 
table end nesting level 1

- NATURAL  
STAEL LÚCIA PEITO MELO
   Advogado(s):
table with 2 columns and 2 rows nesting level 1
82933N/MG 
- Christiano Tupy Nogueira 
55859N/MG 
- Eliza Beatriz Gallo 
table end nesting level 1

- NATURAL  
ETHEL BEATRIZ PEITO ALVES
   Advogado(s):
table with 2 columns and 2 rows nesting level 1
82933N/MG 
- Christiano Tupy Nogueira 
55859N/MG 
- Eliza Beatriz Gallo 
table end nesting level 1

- NATURAL  
RAPHAEL GALLO AVELINO PEITO
   Advogado(s):
table with 2 columns and 2 rows nesting level 1
82933N/MG 
- Christiano Tupy Nogueira 
55859N/MG 
- Eliza Beatriz Gallo 
table end nesting level 1

- NATURAL 
Réu:   
HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO
   Advogado(s):
65635N/MG
- Fabiana Bolognani Grandinetti Pereira Pinto 
- NATURAL 
table end

Consulta realizada em 16/06/2013 às 17:20:32
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