sexta-feira, 7 de junho de 2013

                                                        
título: Os desvios de conduta dos advogados e dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) produzem insegurança jurídica

Maurício Brandi Aleixo e Málak Sebastião foram meus advogados por doze anos consecutivos.

Eles substituíram o Drº. Geraldo Afonso Santana no patrocínio da defesa de meus direitos e interesses no processo de desquite amigável que tramitou na 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG.

O Drº. Geraldo Afonso Santana foi meu advogado por dois anos consecutivos.

Esclareço, que, antes de deixar o meu lar, tentei, ainda por mais dois anos, salvar o meu casamento, visto que mantivemos a nossa coabitação intacta.

Os advogados, Maurício Aleixo e Málak Sebastião, faziam questão absoluta de advogarem em minha defesa, enquanto o meu marido, Secundo Avelino Peito, era vivo.

Após o seu falecimento, Maurício e Málak apenas usaram a procuração judicial que lhes outorguei, bem como a de nossa filha, Hierania, para tirarem proveitos pessoais, pois, sequer, impetraram um mandado de segurança para garantir os nossos alimentos pela folha de pagamento do TJMG.

É importante que se diga que, em março de 1.984, os advogados, Maurício Aleixo e Málak Sebastião, foram nomeados, respectivamente, Conselheiro e servidora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais com fins de que fosse abandonado o patrocínio de meus direitos de viúva na Justiça mineira.

Rememoro, ainda, que, em 25 de janeiro de 1.984, o presidente do TJMG, desembargador Régulo da Cunha Peixoto, mandou estornar das minhas respectivas contas correntes junto aos Bancos Bradesco e Minas Caixa, o crédito de minha pensão alimentícia.  E, após descontar administrativamente os seis dias restantes, fez novamente o depósito com o valor proporcional aos vinte e cinco dias deste mês.

Daí para frente, o TJMG não mais creditou minha pensão alimentícia.

O desembargador Régulo da Cunha Peixoto descumpria assim, arbitrária e administrativamente, a sentença dada pelo seu colega, desembargador Walter Veado, nos idos de 1.973, quando juiz de Direito responsável pelo processo de desquite.

De lá para cá, passei eu e minhas filhas por toda a sorte de privações materiais e dores morais em função dos caprichosos atos de corrupção do desembargador Régulo da Cunha Peixoto e de seus pares, que, em 1.984, deixaram de honrar a letra da Lei Civil pátria e os próprios ditames do art. 140, do Regimento Interno do TJMG, ao não me concederem administrativamente a pensão por morte de viúva de natureza alimentar.

Apenas os desembargadores, Walter Veado, Paulo Emílio Vianna Gonçalves e Lúcio Urbano da Silva Martins, votaram a favor do reconhecimento de meus direitos de viúva pelo Estado de Minas Gerais na sessão da Corte Superior do TJMG.

Fiz quatro outros processos administrativos junto a esta Corte de Justiça, porém não obtive êxito.

Esta situação de flagrante injustiça e corrupção, ainda, não foi revertida.

Conclusão: de 1.984 para cá, vivemos minhas filhas e eu uma situação de completa insegurança jurídica, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, em nosso País.























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