terça-feira, 25 de junho de 2013



A RESPONSABILIDADE DA JUSTIÇA É GRANDE





Até o momento, a juíza de Direito, Drª. Fernanda Baeta Vicente não teve tempo para analisar o pedido de antecipação de tutela do processo judicial nº: 0038317-10.2013.8.13.0411, distribuído, em 5 de junho de 2013, para o juizado especial cível, da comarca de Matozinhos/MG.

É flagrante o descaso do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (TJMG) em reverter o estado de necessidade em que nos encontramos.

Neste pleito, foi pedido, com urgência urgentíssima, a concessão de antecipação de tutela para o reestabelecimento do fornecimento d’água para consumo no sítio de lazer Santa Filomena, situado na comarca de Matozinhos/MG, na Alameda da Vista, gleba 126, acesso II, CEP: 35.720-000.

O estado de necessidade apresentado na petição inicial, ainda, permanece intacto.

Há seres humanos, animais e farta vegetação nesta propriedade imobiliária rural, que necessitam de água limpa em abundância para sobreviverem com dignidade.

A ausência da prestação jurisdicional do Estado de Minas Gerais, faz com que as lesões e o estado de perigo aumentem a olhos vistos nesta propriedade rural.

Em outras palavras, os danos que estão sendo lá produzidos, a cada dia que passa, são, no mínimo, de difícil reparação, quando não, irreversíveis.

O Estado brasileiro tem responsabilidade pelos prejuízos que a ausência de sua prestação jurisdicional está nos causando.

Também, há o mecanismo das multas processuais para se freiar a barbárie que estamos vivendo.  No presente pleito, os pedidos de aplicação destas multas precisam ser analisados e deferidos pelo Poder Judiciário local.

_O que o Poder Judiciário tem a dizer a respeito desta demanda?

Quanto a nóss, cidadãs brasileiras, continuamos precisando da imediata prestação jurisdicional pedida para restabelecer a ordem constitucional-democrática na comarca de Matozinhos/MG e, conseqüentemente, começar a reverter o estado de sítio em que vivemos.

Queremos a mais ampla tutela do Estado para salvaguardar os nossos direitos e garantias fundamentais individuais.

Um Estado sem Justiça, é um Estado sem ordem e progresso.

_Queremos a água!  Queremos que a juíza de Direito analise os fatos, os fundamentos e os pedidos constantes na petição inicial do pleito que lhe foi posto e delibere com a celeridade que o caso requer.

_Queremos Justiça!





TJMG - Andamento Processual - Dados Completos

 
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais     

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Atualização: 29/04/2013 14:00

» Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados

1ª Instância:
Números
Partes
Advogados
Certidão
2ª Instância:
Números
Partes
Advogados
Certidão   
Comarca de Matozinhos - Dados do processo

Dados Completos

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0038317-10.2013.8.13.0411
JESP CÍVEL
ATIVO 

table with 2 columns and 5 rows
Distribuição: 05/06/2013  
Valor da causa: R$ 5.868,60  
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível  
Assunto:  PROCESSUAL CIVIL > Processo e Procedimento > Antecipação de Tutela / Tutela Específica  
Município do processo: MATOZINHOS/MG  
Competência: CÍVEL  
Juiz(iza): FERNANDA BAETA VICENTE

table end
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SÍNTESE DO PEDIDO
Petição Anexa.

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SITUAÇÃO ATUAL
CS: -
table with 3 columns and 4 rows
Última(s) Movimentação(ões):  
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   
JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 54635    
07/06/2013 
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA   
14:45 JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 54635    
01/07/2013 
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO      
05/06/2013 
table end

Todos Andamentos
Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
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PARTE(S) DO PROCESSO

table with 3 columns and 2 rows
Autor:   
HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO  
- NATURAL 
Réu:   
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUINTAS DA FAZENDINHA  
- JUR?DICA 
table end

Consulta realizada em 25/06/2013 às 16:22:29
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