A RESPONSABILIDADE DA JUSTIÇA É GRANDE
Até o momento, a juíza de Direito, Drª. Fernanda Baeta Vicente não teve tempo para analisar o pedido de antecipação de tutela do processo judicial nº: 0038317-10.2013.8.13.0411, distribuído, em 5 de junho de 2013, para o juizado especial cível, da comarca de Matozinhos/MG.
É flagrante o descaso do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (TJMG) em reverter o estado de necessidade em que nos encontramos.
Neste pleito, foi pedido, com urgência urgentíssima, a concessão de antecipação de tutela para o reestabelecimento do fornecimento d’água para consumo no sítio de lazer Santa Filomena, situado na comarca de Matozinhos/MG, na Alameda da Vista, gleba 126, acesso II, CEP: 35.720-000.
O estado de necessidade apresentado na petição inicial, ainda, permanece intacto.
Há seres humanos, animais e farta vegetação nesta propriedade imobiliária rural, que necessitam de água limpa em abundância para sobreviverem com dignidade.
A ausência da prestação jurisdicional do Estado de Minas Gerais, faz com que as lesões e o estado de perigo aumentem a olhos vistos nesta propriedade rural.
Em outras palavras, os danos que estão sendo lá produzidos, a cada dia que passa, são, no mínimo, de difícil reparação, quando não, irreversíveis.
O Estado brasileiro tem responsabilidade pelos prejuízos que a ausência de sua prestação jurisdicional está nos causando.
Também, há o mecanismo das multas processuais para se freiar a barbárie que estamos vivendo. No presente pleito, os pedidos de aplicação destas multas precisam ser analisados e deferidos pelo Poder Judiciário local.
_O que o Poder Judiciário tem a dizer a respeito desta demanda?
Quanto a nóss, cidadãs brasileiras, continuamos precisando da imediata prestação jurisdicional pedida para restabelecer a ordem constitucional-democrática na comarca de Matozinhos/MG e, conseqüentemente, começar a reverter o estado de sítio em que vivemos.
Queremos a mais ampla tutela do Estado para salvaguardar os nossos direitos e garantias fundamentais individuais.
Um Estado sem Justiça, é um Estado sem ordem e progresso.
_Queremos a água! Queremos que a juíza de Direito analise os fatos, os fundamentos e os pedidos constantes na petição inicial do pleito que lhe foi posto e delibere com a celeridade que o caso requer.
_Queremos Justiça!
TJMG - Andamento Processual - Dados Completos
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Atualização: 29/04/2013 14:00
» Consultas » Andamento Processual » 1ª Instância » Resultados
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Comarca de Matozinhos - Dados do processo
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Nova Consulta
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0038317-10.2013.8.13.0411
JESP CÍVEL
ATIVO
table with 2 columns and 5 rows
Distribuição: 05/06/2013
Valor da causa: R$ 5.868,60
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Processo e Procedimento > Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Município do processo: MATOZINHOS/MG
Competência: CÍVEL
Juiz(iza): FERNANDA BAETA VICENTE
table end
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SÍNTESE DO PEDIDO
Petição Anexa.
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SITUAÇÃO ATUAL
CS: -
table with 3 columns and 4 rows
Última(s) Movimentação(ões):
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 54635
07/06/2013
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA
14:45 JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 54635
01/07/2013
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
05/06/2013
table end
Todos Andamentos
Expediente(s) Enviado(s) para Publicação
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PARTE(S) DO PROCESSO
table with 3 columns and 2 rows
Autor:
HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO
- NATURAL
Réu:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUINTAS DA FAZENDINHA
- JUR?DICA
table end
Consulta realizada em 25/06/2013 às 16:22:29
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