quarta-feira, 19 de junho de 2013



_A inveja dos desembargadores mineiros é grande!!!...


Secundo Avelino Peito era um magistrado muito erudito e inteligente. 

Era um brilhante intelectual brasileiro.  Era, também, um poeta da melhor qualidade.

Foi um dos maiores magistrados que este País já teve.

E, como tudo o que é grande, bonito e brilhante, causa inveja, não podia ser diferente com relação a meu marido.

Por este motivo torpe, seus colegas desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) procuraram sempre apequiná-lo em sua dignidade humana e em tudo o mais que fizesse.

Secundo nunca teve uma promoção por mérito no TJMG.  Sempre foi promovido por antigüidade.

Sempre, também, judicou nas comarcas mais pobres e precárias do Estado de Minas Gerais.

Secundo Avelino Peito sempre sofreu marginalizações severas de seus colegas, simplesmente, pela cor de sua pele.  Era um negro e de origem pobre que ascendeu aos quadros da magistratura pelos seus próprios méritos intelectuais e profissionais.

Passou em primeiro lugar na prova teórica.  Na prática, em vigésimo.

Secundo foi vítima de ferrenho preconceito da sociedade mineira de sua época, que recusava-se em aceitar a cumprir as ordens judiciais de um negro magistrado.

Esta aristocrática sociedade entende que um magistrado não pode ser negro.  E, por sua vez, um negro não pode dar ordens a um branco da tradicional família mineira.

Secundo Avelino foi desprezado e humilhado, durante toda sua vida.

Viveu apenas com o que o estado lhe pagava como juiz de Direito.  Fez isto por suas próprias convicções.  Viveu honestamente, porque escolheu o caminho da honestidade.

Tenho orgulho de dizer que meu marido, Secundo Avelino Peito, cumpriu a Lei e honrou a toga de que foi investido pelo Estado brasileiro.

O desembargador do TJMG _ hoje, já falecido _ José Norberto Vaz de Mello disse-me, em meio a uma audiência no TJMG, em 4 de março de 1.994, que o TJMG mandou os militares cassarem o meu marido pelo AI-5, porque ele era um negro que não achava o seu lugar.  O TJMG mandou, em 14 de julho de 1.970, cassar Secundo Avelino Peito para dar o exemplo aos demais magistrados de que não deveriam ser como ele.

Percebi que o desembargador Vaz de Mello sentia um enorme prazer em proferir suas palavras para afrontar, por mais uma vez, a minha dignidade de esposa deste honrado magistrado mineiro.

Ele se regozijava com a impunidade de seus atos de tortura psicológica que fizera a Secundo Avelino Peito e a sua família pela crueldade que possuía em sua alma.

O castigo que a Corte de Justiça mineira dava a Secundo Avelino Peito era o de não lhe repassar os reajustes de sua remuneração, além de sempre lhe mandar para as piores comarcas do Estado.

A dignidade moral de meu marido, também, era atacada ininterruptamente, pelos juízes de direito e desembargadores do TJMG, sem qualquer prova ou fundamento.

Tanto assim o é, que a nossa História de vida não nega o que ora afirmo.

Atualmente, Hierania eestá aguardando que o próprio TJMG faça a cabível, necessária e urgente revisão administrativa em sua pensão pela folha de pagamento do TJMG, visto que vem percebendo um terço do que percebia no ano de 2.000.

Em outras palavras, os desembargadores do TJMG promoveram a redutibilidade de seus vencimentos em menos dois terços do valor nominal da pensão que recebia em 2.000, bem como deixaram de lhe repassar os valores nominais das vantagens individuais a que tem direito por ser, atualmente, a única titular da pensão de natureza especial deixada por seu pai, conforme os dados da ficha funcional de Secundo Avelino Peito.

Na verdade, esta situação sui-generis ocorre em razão da grande corrupção que foi praticada no ano de 1.984, nas dependências do próprio TJMG, entre o desembargador, Régulo da Cunha Peixoto, e os advogados:

Maurício Brandi Aleixo (OAB/MG: 4.326); e

Málak Sebastião (OAB/MG: 21.248).

A Lei nº: 6.515, de 26 de dezembro de 1.977, em seu § 2º, art. 2º, é claríssima em determinar que o vínculo matrimonial só se extingue com a morte de um dos cônjuges ou com o divórcio entre eles.

_Quero justiça!  Quero muita justiça”

Quero, ainda, ter os meus direitos de viúva reconhecidos pelo Estado brasileiro e passar a perceber a minha pensão de viúva pela folha de pagamento do TJMG, nos termos da Lei: 6.515/77.

Enfim, esperamos que esta grande violação de nossos direitos de personalidade e de patrimônio por parte dos desembargadores do TJMG termine o mais rápido possível.


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