quarta-feira, 19 de junho de 2013



Passamos a viver de empréstimos consignados.  Fazemos a alegria dos banqueiros.


Desde que o desembargador, Gudesteu Bíber Sampaio voltou a reduzir arbitrariamente a pensão de natureza especial de Hierania na folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em cerca de um terço, passamos a ter a necessidade de recorrer a sucessivos empréstimos consignados para manter a nossa sobrevivência, bem como para honrar os compromissos assumidos.

Então, da folha de pagamento de Hierania pelo TJMG de agosto de 2.003 para cá, houveram INÚMERAS outras reduções dos valores nominais da sua pensão de natureza especial.  Reduziu-se mais um terço. Totalizando dois terços a menos da pensão de Hierania dos valores creditados no ano de 2.000.

_Quem está percebendo ou recebendo a pensão de Hierania?

-Eu quero saber!

_Quem percebe as vantagens pessoais de direito de Hierania?

_Quem nos priva do gozo de nossos direitos civis e políticos?

_Quem poderá por fim a este estado de corrupção explícita dos desembargadores do TJMG?

_Quem porá fim ao nosso estado de necessidade?

_Quando as autoridades ou a Imprensa irá me responder estas perguntas?

_Por que meio irão se utilizar para me informar aacerca das providências legais que têm que serem tomadas?

_Por que este País é tão leniente com a corrupção?

Entendo que se o Estado brasileiro desse o exemplo de cumprir a Lei posta em seu ordenamento jurídico, os cidadãos o seguiriam.  Este País seria melhor, mais humano e justo.

Mas voltando ao assunto do comprometimento de minha folha de pagamento no IPSEMG, por meio de empréstimos consignados.

Como estava comprometida as folhas de pagamento de Hierania, respectivamente, pelo TJMG e pelo Instituto De  Previdência do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), a minha folha de pagamento passou também a atender a estes fins.

Há de se esclarecer que Hierania tem direito a perceber de duas fontes pagadoras sua pensão de natureza especial, pois, a lei vigente por ocasião da expedição do título de aposentadoria de seu pai, desembargador, Secundo Avelino Peito, pelo compulsório constitucional, em 8 de maio de 1.980, assim determinava.

Explicando mais detalhadamente.

O Estado de Minas Gerais fazia o pagamento ao magistrado (juiz de direito ou desembargador) até o teto estabelecido para o pagamento do servidor público.  O valor restante ou o que passava era complementado pela folha de pagamento do TJMG.  Isto porque os servidores públicos sempre ganharam historicamente muito mal.

Posteriormente, determinou-se, por força de Lei, que o TJMG seria a única fonte pagadora do benefício da pensão de natureza especial.

E, mais recentemente, estabeleceu-se que o IPSEMG seria a única fonte pagadora desta pensão de natureza especial.

Em resumo, atualmente, vigora no Estado de Minas Gerais três tipos diferentes de regime previdenciário de pagamento de pensão de natureza especial para os dependentes de magistrados do TJMG.

No nosso caso específico, os desembargadores, Secundo Avelino Peito e Antônio Pedro Braga, servem de paradigma um para o outro. 

Os desembargadores, Secundo Avelino Peito e Antônio Pedro Braga, tinham em comum o mesmo contracheque, tanto em vencimentos, como em vantagens individuais.  Esta informação fora me repassada pela servidora, Maria Helena Lellis Santiago, no setor administrativo de pagamento de magistrados do TJMG.

São os magistrados mais velhos na folha de pagamento do TJMG.  Suas filhas e netas solteiras são suas dependentes até se casarem.  Assim determina a Lei que vigia a época em que foram investidos no cargo de juiz de Direito da magistratura estadual mineira.  E, portanto, é a Lei que rege a relação entre os aludidos desembargadores e suas respectivas filhas e netas.  Esta Lei ainda está em vigor para as suas dependentes, enquanto viverem.

Porém, como nunca conseguimos nenhum advogado para promover a defesa de nossos direitos previdenciários no juízo mineiro, as circunstâncias sempre muito difíceis, levaram-me a contrair empréstimos consignados a minha folha de pagamento no IPSEMG, tornando as coisas ainda mais difíceis para nós.

Hierania não possuía mais margem para realizar estas transações bancárias.

Atualmente, a Drª. Fabiana Bolognani Grandinetti Pereira Pinto promove o patrocínio das ações judiciais que se apresentam abaixo.

Saliente-se que o Poder Judiciário mineiro é uniforme em dar sempre um tratamento de descaso a tudo o que se relaciona aos nossos direitos civis e políticos individuais.

_Quando é que isto vai mudar?

_Quando terei o que é meu por direito em minhas mãos?

_Quando vou poder por e dispor do que me pertence por Lei?

_Os senhores leitores, o que pensam sobre toda esta corrupção estrutural do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais?


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Atualização: 29/04/2013 14:00

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Pesquisa realizada com base nos seguintes dados: maria da face batista peito + 19882866620 + Natural e Jurídica + Cível + Ativas
Total de Pessoas com o nome/documento pesquisado: 2
Total de Processos com o nome/documento pesquisado: 3
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MARIA DA FACE BATISTA PEITO
Número: 33056
Sexo: Feminino
Tipo: Natural
Quantidade de Processos: 1
Processos:
002409682289-5 (6822895-90.2009.8.13.0024)
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MARIA DA FACE BATISTA PEITO
Número: 6500774
Sexo: Feminino
Tipo: Natural
Quantidade de Processos: 2
Processos:
002409513762-6 (5137626-52.2009.8.13.0024) ,
002409690801-7 (6908017-71.2009.8.13.0024) ,
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Consulta realizada em 15/06/2013 às 10:24:47
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