sábado, 22 de junho de 2013




_Mas nem tudo está perdido!!!...


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) deixou de agir com a honestidade que requer o processo judicial de nº: 0041486-02.2013.8.13.0024, inicialmente, distribuído para a 2ª Secretaria criminal, do juizado especial criminal da comarca de Belo Horizonte/MG.

O Drº. Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior entendeu que o agente delitivo, Maurício Freitas Guimarães, enquadra-se no crime de injúria real, tipificado no § 3º, do art. 140, do Código Penal brasileiro.

Sendo assim, encaminhou os autos judiciais para a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos, com fins de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Na verdade, este promotor de justiça mineiro encorreu em erro ao não encaminhá-los à Promotoria de Justiça Criminal, que, de fato, é a competente para denunciar o indiciado.

O Drº. Sérgio Chaves Júnior tomou esta atitude para beneficiar o indiciado, porque sabe que a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos, jamais, defendeu os direitos fundamentais individuais de minha filha, Hierania, perante o ordenamento jurídico-democrático deste País.

Não houve um interesse do MP/MG em defender a dignidade humana de Hierania, tal como ocorre para com os meus direitos e interesses de viúva do magistrado, Secundo Avelino Peito.

Vamos esperar que a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos faça o devido encaminhamento dos autos: 0041486-02.2013.8.13.0024, para a competente Promotoria de Justiça criminal, com fins de que esta promova a denúncia de Maurício Freitas Guimarães, com base no art. 20, da lei: 7.716, de 5 de janeiro de 1989, pela prática reiterada de crimes de ódio contra Hierania Batista Avelino Peito, com a celeridade que o caso requer, a fim de que o infrator receba a punição que lhe é justa e devida.




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