sábado, 22 de junho de 2013



A ausência do emprego da analogia jurídica no juizado especial criminal da comarca de Belo Horizonte/MG não livra Maurício Freitas Guimarães de responder por crime de ódio contra Hierania Batista Avelino Peito





O preconceito e a discriminação social são bastantes presentes na vida quotidiana das pessoas com deficiência.

No entanto, quando recorrem à Justiça, quando muito, seus direitos são analisados por analogia.

Foi isto que também sempre aconteceu para com minhas filhas, Hierania Batista Avelino Peito e Bruna Micheliny Batista Pereira Ottoni, em quase todos os processos judiciais em que foram partes processuais, no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (TJMG).  E, infelizmente, na última audiência judicial que Hierania participou, também, não foi diferente.

A audiência preliminar do processo judicial de nº: 0041486-02.2013.8.13.0024, distribuído para a 2ª Secretaria Criminal, foi realizada no último dia: 21 de junho de 2013, na sede do juizado especial criminal da comarca de Belo Horizonte/MG.

O Drº. Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior não indiciou Maurício Freitas Guimarães pelo crime de preconceito e de discriminação social contra Hierania, de acordo com os termos do art. 20, “caput”, da Lei: 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

O promotor de justiça acima identificado alegou que não existia Lei para puni-lo, porque não está expresso no art. 20, “caput’, da Lei: 7.716/89 a expressão: “pessoa com deficiência”. 

Em nenhum momento, ele mencionou a existência do emprego da analogia jurídica para Hierania.  Agiu de má-fé para tentar livrar Maurício Freitas Guimarães de responder pelas suas reiteradas práticas de crimes de ódio contra a minha filha.

Maurício Freitas Guimarães praticou os crimes de maus-tratos, de tortura psicológica, de preconceito e de discriminação social contra minha filha, Hierania, de maneira consciente e reiterada.

Hierania contou-me que pediu ao Drº. Sérgio Chaves Júnior que instaurasse um mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para suprir esta lacuna legislativa, o que, de pronto, ele recusou em fazê-lo.

E, então, Hierania fez questão de registrar, em juízo, esta sua sugestão.

_Por que as pessoas com deficiência têm sempre que recorrer a analogia jurídica para defender os seus direitos no Brasil:


Parece-me que as pessoas com deficiência não existem para as autoridades deste País.

A ordem jurídica brasileira é bastante omissa na proteção dos direitos fundamentais destes seres humanos.

_Vejam quantas violações de direitos fundamentais individuais minhas filhas, Hierania e Bruna Micheliny, já, foram vítimas em suas vidas!...

Hierania possui deficiência visual.

Bruna Micheliny tem eplepsia.

Em sede da produção legislativa, os diplomas legais são escassos e, quando existem, não contemplam as necessidades das pessoas com deficiência.

Dessa maneira, o direito é sempre lhes aplicado por analogia.

Por este motivo, as pessoas com deficiência, ainda, são vistas como cidadãs de quinta categoria.

Os governantes mais retrógrados os olham com desconfiança.  Não sabem se é vantajoso investir na educação especial ou não.

Ao passo que os governantes mais antenados com o progresso reconhecem que é necessário investimento em educação e conseqüente colocação no mercado de trabalho para promover a inserção social ampla e irrestrita da pessoa com deficiência no mercado de consumo nacional.

Como, em geral, a igualdade de tratamento e de oportunidades são negadas a estas pessoas, o seu poder econômico é bastante reduzido.  E, assim, são sempre mantidas à margem da sociedade civil.
Lutar por direitos não é fácil, em qualquer parte do mundo.  Sempre exigiu uma vastíssima gama de fatores psicológicos, morais, religiosos, intelectuais, culturais, sociais, econômicos e políticos do indivíduo.

Nós, Hierania, Bruna Micheliny e eu, sempre lutamos por nossos direitos.  E, por convicção pessoal, sempre lutaremos por eles, porque acreditamos que a educação e o respeito a legalidade democrática constrói uma realidade melhor para cada um, em particular, e para toda a sociedade, em geral.

D. Helena Greco sempre fazia questão de me dizer:

“_Denuncie, companheira!  Denuncie!  A denúncia sempre traz resultados satisfatórios.  A denúncia sempre é boa.”.

Este foi o seu lema, durante uma vida inteira.

E acredito que este lema traz a mudança da realidade, porque esta é a expressão da cidadania. 

Helena Greco era um exemplo de cidadã brasileira.  Ela era uma mulher muito culta.  Realmente, conhecia de cidadania.

As autoridades judiciais precisam passar a punir os cruéis criminosos que torturaram psicologicamente Hierania, impedindo-lhe que tivesse acesso ao exercício de todos os seus direitos civis e políticos, quando estes lhes foram oportunizados.

É preciso reparar os erros do passado, punir os criminosos que praticaram todo o tipo de violência contra a sua dignidade de ser humano e oportunizar-lhe condições reais e concretas de colocação no mercado de trabalho e conseqüente oportunidade de exercer e desfrutar de todas as suas liberdades fundamentais.

Em um ponto o Drº. Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior está coberto de razão: o Congresso Nacional trata as pessoas com deficiência como se estas fossem invisíveis no País.  Trata como se não existissem.

É preciso modificar a realidade brasileira de grande impunidade dos agentes de crime de ódio, com urgência urgentíssima.  Maurício Freitas Guimarães precisa pagar pelos muitos crimes de ódio que cometeu contra Hierania.

_Pedimos justiça!



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