sexta-feira, 30 de agosto de 2013



A Colina da Primavera






A notificação extrajudicial apresentada abaixo foi registrada no 1º registro de títulos e documentos da comarca de Belo Horizonte/MG, em 17 de agosto de 2010.

como mostra o teor do documento, o estado emocional e a reputação de minha filha ficaram deveras abalados, diante da gravidade das ofensas proferidas gratuitamente contra a sua dignidade de ser humano na sinagoga.

O competente trabalho psicoterapêutico desenvolvido pelo Drº. Ivan Vitóvá Junqueira teve fundamental importância na recuperação de sua saúde emocional.

Na época, o rabino Leonardo Alanati não pediu desculpas à minha filha.  Também, não contestou o teor do documento recebido.

A respeito de todos estes acontecimentos, entendo que minha filha merece receber um pedido de desculpas da comunidade.










Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2010



À
CONGREGAÇÃO ISRAELITA MINEIRA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, RABINO LEONARDO ALANATI
RUA RIO GRANDE DO NORTE Nº 477, FUNCIONÁRIOS
CEP: 30.130-130  -  BELO HORIZONTE/MG.



Prezado Senhor,


Solicito a Vossa Senhoria, o imediato cancelamento de minha matrícula no “curso de liturgia judaica”, dada a impossibilidade de dar continuidade a este curso pelas escancaradas ofensas de que fui gratuitamente submetida, perante os demais alunos, durante todo o transcorrer de sua primeira aula na sede desta entidade, em 10/08/2010, visto que o professor, rabino Leonardo Alanati, espontaneamente declarara, perante todos os ali presentes, que considera as pessoas com deficiência imorais, pavorosas e aterrorizantes como se fossem um “computador velho que não funciona”, um “whisky do Paraguai que dá uma tremenda enxaqueca”, “uma pessoa com uma tatuagem de caveira gravada no corpo”, uns “pães velhos e amanhecidos”, um “leproso que deve ficar isolado da sociedade”, uma “galinha que põe uma dúzia de ovos de uma vez só”, um “bezerro defeituoso” que não pode ser oferecido a Deus por ser uma prova de uma “tremenda ingratidão para com ele” e que, portanto, o único destino deste bezerro é ser queimado no fogo.

Solicito ainda a Vossa Senhoria, o pronto ressarcimento da quantia de R$70,00 (setenta Reais), pagos a título de matrícula neste curso, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas a contar do recebimento desta notificação, por meio apto a sua comprovação, em meu infra-endereço domiciliar, vez que, como acima exposto, não fora eu quem dera motivo para sua rescisão contratual.


Atenciosamente:


DRA. HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO
BACHAREL EM DIREITO



HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO
RUA CLÁUDIO MANOEL Nº 599, APTO 402, FUNCIONÁRIOS
CEP: 30.140-100   -  BELO HORIZONTE/MG.

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