quinta-feira, 22 de agosto de 2013




republicação 6





Tendo em vista a revisão tipográfica, resolvemos republicar o seguinte artigo, publicado em 16 de agosto de 2013.





O encontro inesperado com Sílvio Santos.  Este é conivente com o desrespeito a Lei do País.





Em fins de 1993, resolvemos procurar o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) para tentarmos reverter os abusos de poder, as ilegalidades e as injustiças que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), já, estavam praticando contra os nossos respectivos direitos previdenciários, desde 25 de janeiro de 1984.

Assim que lá chegamos, encontramos Sílvio Santos a conversar com algumas pessoas.

Estávamos no rol da emissora.  Sílvio Santos estava vestido com uma roupa que se assemelhava a um pijama.  Era bastante larga.  Seu tecido, era o cetim no tom amarelo ouro.  Sílvio Santos parecia um girassol a girar em um picadeiro, isto é, andava de um lado para o outro, enquanto conversava com as pessoas.

Apresentei-me, então.  Fiz a exposição dos fatos de corrupção dos desembargadores do TJMG para subtrair minha pensão de viúva, desde 25 de janeiro de 1984.

Participei-lhe, também, que a pensão de Hierania estava suspensa, desde 9 de junho de 1991.

Estava acompanhada apenas por Hierania.  Bruna Micheliny era uma criança de oito anos de idade.  Não tinha necessidade de submetê-la a uma exposição excessiva que violasse suas espectativas infantis, muito embora vivesse conosco esta dura realidade.

Sílvio Santos apenas disse-nos que sintia muito, mas não poderia fazer nada para ajudar-nos e retirou-se em seguida.

Ficamos perplexas com sua frieza e indiferença.

De qualquer forma, resolvemos falar com os jornalistas que ancoravam os telejornais da emissora.

Por evidente, o acesso aos mesmos nos foi negado.

Um segurança da emissora, porém, disse-nos que aguardássemos próximas a saída da garagem para abordá-los.

E, dessa forma, tivemos um breve diálogo com os jornalistas: Leila Cordeiro, Eliakim Araújo e Bóris Casoy.

Sílvio Santos não quis combater o crime de lavagem de bens, direitos e valores que, desde aquela época, já, estava sendo praticado pelos desembargadores do TJMG.

A sua desumanidade era patente.



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