quinta-feira, 8 de agosto de 2013



Senhor Leitor, leia o que vou lhe contar e, depois, analise se não há muita desfaçatez no Poder Judiciário mineiro.

Como pode-se ver claramente pela leitura do conteúdo dos artigos postados nesse espaço virtual, Há a necessidade urgente de que o foro privilegiado dos desembargadores do colarinho branco do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) seja imediatamente quebrado com fins de que minhas filhas e eu possamos ter direito de participar do livre e desembaraçado gozo de nossos direitos civis e políticos em um Estado de Direito.

Para se atender as necessidades de segurança jurídica de toda a sociedade civil brasileira, em linhas gerais, está igualmente claro que há a necessidade de que o foro privilegiado dos juízes, desembargadores e ministros de todo o Poder Judiciário brasileiro seja extinto por meio de emenda a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, a fim de que nenhum cidadão brasileiro venha a passar pelas terríveis situações de injustiça pelas quais passamos.

Boa leitura.









A desfaçatez da Justiça mineira










O ano era 1.997.

Ricardo Camargus tenta entrevistar Valdez Leite Machado _ juiz de Direito titular da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais _ sobre os meus direitos previdenciários, violados por meio da sentença exarada pelo, então, juiz substituto, Antônio Sérvolo do Santos.

Queríamos saber do Drº. Valdez Leite Machado o porquê não fora ele quem proferira a sentença e, também, o porquê o juiz substituto da Vara não julgou procedente o pedido da Ação Judicial de minha autoria, distribuída em 1991, sob o patrocínio do Drº. Renée Francisco Moreira da Silva,, sobretudo, porque fora o juiz que presidira toda a instrução processual. 

Em outras palavras, estávamos tentando provar a corrupção praticada por meio de uma organização criminosa internacional constituída por juízes e desembargadores.  Queríamos desmascarar a já tão conhecida manobra jurídica que a cúpula do TJMG sempre criava para subtrair a minha pensão de viúva e impedir o exercício deste meu direito civil e político.

O Drº. Valdez Leite Machado estava visivelmente muito constrangido.  Não quis dar declarações a Imprensa.

O combativo jornalista da Rádio Itatiaia não desistiu.  Procurou, em seguida, a Corregedoria-Geral de Justiça do Forum Lafayette da comarca de Belo Horizonte/MG para tentar conseguir algum posicionamento oficial, vez que, além da violação sistêmica de meus direitos de viúva pelos desembargadores da cúpula do TJMG, desde que o meu marido, o, também, desembargador Secundo Avelino Peito, falecera, em 25 de janeiro de 1.984, fraudavam também os direitos humanos fundamentais previdenciários de nossa filha, Hierania Batista Avelino Peito, a partir do momento em que atingira a maioridade, em 9 de junho de 1.991.

A nossa situuação financeira era a mais crítica possível.  Estávamos enfrentando sérias dificuldades sociais e econômicas por causa da ação criminosa dos magistrados mineiros contra a Administração Pública, contra a Administraçãoda Justiça e de formação de quadrilha armada de que, já, naquela época, éramos vítimas.

A Imprensa nacional tinha conhecimento de todas as severas privações materiais pelas quais passávamos em nossas vidas particulares.

Contudo, apenas a Rádio Itatiaia peitou os coronéis da cúpula do Poder Judiciário mineiro e deu grande destaque, em várias reportagens, a denúncia de toda essa corrupção.

Entre os anos de 1994 e 1998, Hierania deu várias entrevistas para as respectivas Rádios Itatiaia e CBN/BH, bem como para a Rede Globo de Televisão.

No entanto, em relação ao sistema Globo de Rádio e Televisão, apenas as entrevistas radiofônicas iam ao ar e, sem o destaque que mereciam, dada a relevância institucional do grande escândalo de corrupção que era praticado pela cúpula do TJMG, desde 25 de janeiro de 1984.

Até esta época, todos os presidentes do TJMG _ mesmo sabendo que eram atos administrativos que contrariavam a lei pátria e o próprio regimento interno do TJMG vigentes a época _ mantinham intacto o criminoso ato administrativo emanado pelo desembargador Régulo da Cunha Peixoto em que mandava suspender a minha pensão alimentícia, dada por sentença proferida pelo desembargador Walter veado, em processo judicial de desquite, que tramitou perante a 3º Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG, e em que, ao mesmo tempo, não deferira o pagamento de minha pensão de viúva, nos idos de 1984; assim como o ato administrativo editado pelo desembargador José Fernandes Filho, mandando suspender o pagamento da pensão de natureza especial para Hierania Batista Avelino Peito pela folha de pagamento deste órgão judicial, a partir de 9 de junho de 1.991.

Os alimentos mensais que recebia de meu marido por meio da pensão alimentícia pela folha de pagamento do TJMG era a minha única fonte de renda.  Não trabalhava fora.  Apenas cuidava da educação de Hierania, que nascera com catarata congênita e, aos doze anos de idade, adquirira glaucoma.

Em 1991, Hierania era estudante e dependente econômica da pensão que percebia pela folha do TJMG.  Era sabido que era a sua, a nossa única fonte de renda em decorrência de ser ela uma pessoa com deficiência visual.  Nada disso foi considerado pelos desembargadores do TJMG que sempre se consideraram os donos do poder, nos termos apresentados por Raymundo Faoro em sua clássica obra.

Em decorrência da suspensão de nossas respectivas pensões pelos desembargadores do TJMG, chegamos, até mesmo, eu e minhas filhas, a passar fome por três dias consecutivos, nos idos de 1994.

Em outras palavras, isto em razão da total privação de alimentos e da ausência de dinheiro para comprá-los.

Ao repórter Ricardo Camargus, em 1997, sobre o pagamento da minha pensão de viúva pela folha de pagamento do TJMG, nenhum juiz corregedor quis se pronunciar, como, aliás, até hoje, fazem vistas grossas de todas as denúncias de corrupção que venho fazendo, judicial e extrajudicialmente, desde 25 de janeiro de 1.984.

José Antônio Braga _ então, juiz corregedor do TJMG _ a respeito do direito de minha filha, Hierania, em perceber pensão de natureza especial pelas folhas de pagamento do TJMG e do IPSEMG (Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais), declarou à Rádio Itatiaia:

“_A Constituição manda pagar a pensão para a pessoa que é cega.  Ela diz que é deficiente visual.  Então, o tribunal não pode pagá-la.  Ela não tem direito algum”.

Esta reportagem foi ao ar no programa: “Itatiaia Patrulha”, comandado pelo jornalista, Paulo Sérgio, que, a época, demonstrou toda a sua indignação diante do vergonhoso escândalo de corrupção praticada pelos desembargadores do TJMG e pela omissão da grande mídia (Rede Globo de Televisão, Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e Rede Bandeirantes) que eram coniventes com todas as ilegalidades, injustiças e desumanidades pelas quais eu e minhas filhas, Hierania Batista Avelino Peito e Bruna Micheliny Batista Pereira Ottoni, passávamos, já, há tanto tempo.

Lembro, que o jornalista Paulo Sérgio, dentre tantos argumentos apresentados em minha defesa pessoal e da defesa da ordem jurídico-constitucional-democrática deste País, disse:

“_Dona Maria é viúva.  Dona Maria é uma mãe de família.  Ela é uma mulher honesta.  Respeitem, Dona Maria.  É uma vergonha que os coleguinhas da Imprensa Nacional não mostrem este terrível caso de corrupção que está sendo praticado contra os direitos de uma mulher honesta, de uma mãe de família como é a Dona Maria.”.

Ricardo Camargus encontrou Hierania e eu no corredor da Corregedoria-Geral de Justiça, após a entrevista com o juiz, José Antônio Braga.  Ele estava visivelmente desgastado e nervoso.  Disse-nos, que estava enojado com as declarações dos magistrados corregedores, diante de toda aquela situação de gravíssima violação de nossos direitos humanos fundamentais individuais.

O jornalista ricardo camargus disse-nos também que tivéssemos fé em Deus que nós iríamos vencer toda aquele estado de clara corrupção.

Pouco tempo depois, Lauro Pacheco de Medeiros Filho _ Corregedor-Geral de Justiça _ foi aposentado compulsoriamente pela Corte Superior do TJMG.  Presidia este tribunal, o desembargador Lúcio Urbano da Silva Martins, que, em 8 de outubro deste mesmo ano, publicou ato administrativo no Minas Gerais _ Diário Oficial de Justiça deste Estado federado _ determinando o reestabelecimento do pagamento da pensão por morte de natureza especial para minha filha, Hierania Batista Avelino Peito.

Sobre a determinação do pagamento de minha pensão de viúva, o desembargador Lúcio Urbano da Silva Marttins não se pronunciou.

Diante do currículo dos desembargadores, Valdez Leite Machado, Antônio Sérvolo dos Santos, José Antônio Braga e Lauro Pacheco de Medeiros Filho, não há argumento jurídico algum para justificar a corrupção que respectivamente juízes e desembargadores do TJMG praticaram para violar os nossos direitos civis e políticos, a partir de 25 de janeiro de 1984.

Valdez Leite Machado, Antônio Sérvolo dos Santos, José Antônio Braga e Lauro Pacheco de Medeiros Filho não podem dizer que não têm consciência e conhecimento de que os nossos direitos subjetivos universais de natureza previdenciária são criminosamente subtraídos.

_Não é muita desfaçatez a ausência de argumentos do desembargador Valdez Leite Machado _ então, juiz de direito _ e os argumentos jurídicos acima apresentados pelo desembargador José Antônio Braga _ então, o juiz corregedor e o diretor do Forum Lafayette _ para nos manter privadas do exercício de toda uma gama de direitos civis e políticos em troca de se locupletarem de benefícios e de vantagens ilícitas ou de privilégios indevidos por meio do cargo que ocupam?

Na verdade, Senhor Leitor, a desfaçatez é apenas o meio fraudulento utilizado pela cúpula do TJMG para cometer e para manter acobertado os crimes hediondos praticados pelos seus subordinados (juízes e desembargadores) contra os nossos direitos individuais de ser humano.










Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
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Currículo         
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Desembargadores

Lista de Desembargadores - Ordem de Antiguidade

           
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NOME
Valdez Leite Machado

NASCIMENTO
20/07/1949, Itaúna - MG

FILIAÇÃO
Rômulo Machado

Ephigênia Leite Machado





FORMAÇÃO

Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito de Universidade de Itaúna/MG - 1975.


CARGO QUE OCUPA

Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde 18/03/2005.

CARGOS OCUPADOS

NA MAGISTRATURA

Ingressou na Magistratura em 1979;

Juiz de Direito na Comarca de Guapé/MG - 1979;

Juiz de Direito na Comarca de Cláudio/MG -1981/82;

Juiz de Direito na Comarca de Santa Bárbara/MG - 1982/83;

Juiz de Direito na Comarca de Carangola/MG - 1983/88;

17º Juiz de Direito Substituto - Belo Horizonte/MG -1988/91;

Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias - Belo Horizonte/MG - 1991;

Juiz Presidente da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

CURSOS

Participação em diversos cursos, seminários e simpósios promovidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.


CONDECORAÇÕES

Medalha "Alferes Tiradentes" - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

Medalha "Santos Dumont" - Governo do Estado de Minas Gerais;

Comenda "Ministro Vitor Nunes Leal" - Comarca de Carangola/MG;

Medalha do Mérito - Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena - 2010.

        
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Desembargadores

Lista de Desembargadores - Ordem de Antiguidade

           
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NOME
Antônio Sérvulo dos Santos

NASCIMENTO
17/09/1950, São João da Boa Vista - SP

FILIAÇÃO
Antônio Honório dos Santos
Edelci Maria dos Santos


FORMAÇÃO

Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito - Espírito Santo do Pinhal/SP;

Curso Superior de Polícia - Curso de Estudos Superiores de Planejamento Estratégico e Segurança Pública - CESPE/97;

Pós-graduação em Direito Público e Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.


CARGO QUE OCUPA

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde 18/03/2005.



CARGOS OCUPADOS

NA MAGISTRATURA

Juiz de Direito nas Comarcas de Paraguaçu/MG, Monte Santo de Minas/MG e Poços de Caldas/MG;

Juiz Auxiliar na Comarca de Belo Horizonte/MG;

Juiz Corregedor na Comarca de Belo Horizonte/MG;

Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG;

Juiz Eleitoral - Belo Horizonte/MG;

Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e Membro da Comissão de Propaganda Eleitoral - 2002;

Juiz Titular da Corte do Tribunal Regional de Minas Gerais;

Juiz Membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 1997/02;

Orientador da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes/TJMG - 1997/00;

Juiz Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte/MG;

Juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.



OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas/MG -1971/74;

Advogado militante - 1975/84;

Advogado - Banco do Brasil S/A - 1982/84.


CONDECORAÇÕES

Cidadão Honorário - Fama/MG, Paraguaçu/MG, Monte Santo de Minas/MG e Poços de Caldas/MG;

Medalha da Inconfidência;

Comenda Dr. Cláudio Manoel da Costa - Clube de Advogados de Minas Gerais - 2002;

Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena - 2008;

Medalha de Honra Presidente Juscelino Kubitschek - Concedida pelo Governador do Estado de Minas Gerais em 2008;

Título da Ordem do Mérito Legislativo de Campestre - 2009;

        
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Desembargadores

Lista de Desembargadores - Ordem de Antiguidade

           
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NOME
José Antônio Braga

NASCIMENTO
05/08/1949 - Itabirito - MG

FILIAÇÃO
João Vicente Braga
Hilda Gurgel Braga


FORMAÇÃO

Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete/MG - 1971/74;

Pós-Graduação “latu sensu” em Direito de Empresa - Especialização em Direito Comercial e Tributário - PUC Minas - 1977.

 CARGO QUE OCUPA

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde 19/09/2005.

Aposentadoria em 01/04/2012

CARGOS OCUPADOS

NA MAGISTRATURA

Ingressou na Magistratura Mineira - 1988;

Juiz de Direito na Comarca de Bonfim/MG - 1988/89;

Juiz de Direito na Comarca de Mariana/MG - 1989/91;

Juiz de Direito na Comarca de Barbacena/MG - 1991/94;

Juiz de Direito na Comarca de Sete Lagoas/MG - 1994/95;

Juiz de Direito Substituto e Cooperador nas Comarcas de Brumadinho/MG, Ouro Preto/MG, Itabirito/MG, Carandaí/MG, Alto Rio Doce/MG e Paraopeba/MG;

Juiz Corregedor e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG - 1995/97;

Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível na Comarca de Belo Horizonte;

Juiz Corregedor e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG - 2004;

Juiz Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte;

Juiz de Direito - Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Gestão do Desembargador Lúcio Urbano Silva Martins.

 NO MAGISTÉRIO

Professor na Escola de Comércio Monsenhor Messias - Itabirito/MG - 1968/83;

Professor na Faculdade de Direito de Barbacena/MG - 1991/96;

Lecionou Direito Processual Penal II - Faculdade de Direito de Sete Lagoas/MG - 1995/96;

Professor na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - a partir de 1996;

Leciona nos cursos de Administração e Ciências Contábeis - Universidade FUMEC - a partir de 1999.

 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Membro da Sociedade de São Vicente de Paulo - Itabirito/MG - 1958;

Porteiro-Contínuo - Prefeitura Municipal - Itabirito/MG - 1964;

Funcionário do Banco Mercantil do Brasil - Ag. Itabirito - 1964/72;

Membro da União Municipal dos Estudantes Secundários/UMESI - Itabirito/MG - 1966;

Membro da Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - 1972/73;

Funcionário da Cia. Itabirito Industrial, Fiação e ecelagem de Algodão - Itabirito/MG - 1972/88;

Presidente da Câmara Municipal - Itabirito - 1977/78;

Membro do Conselho Deliberativo - Hospital São Vicente de Paulo - Itabirito/MG - 1980/81;

Vereador - Câmara Municipal - Itabirito/MG - 1977/82;

Membro do Conselho Deliberativo - União Sport Club - Itabirito/MG - 1985/87;

Sócio do Rotary Club - Itabirito/MG - 1975/00;

Presidente do Rotary Club - Itabirito/MG - 1999/00.

CONDECORAÇÕES

Cidadão Benemérito - Câmara Municipal - Itabirito/MG;

Medalha de Minas Gerais - Mariana/MG;

Medalha de Honra Ruy Gouthier de Vilhena - Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;

Medalha Desembargador Hélio Costa - Bonfim/MG;

Medalha Santos Dumont;

Comenda do Mérito Tabelião Antônio Albergaria - 2006;

Medalha de Honra Presidente Juscelino Kubitschek - Concedida pelo Governador do Estado de Minas Gerais em 2008.


           
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Desembargadores

Lista de Desembargadores - Ordem de Antiguidade

           
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NOME
Lauro Pacheco de Medeiros Filho

NASCIMENTO
02/06/1939, Muriaé - MG

FILIAÇÃO
Lauro Pacheco de Medeiros
Maria Helena Tostes Pacheco de Medeiros


FORMAÇÃO

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis - 1963.


CARGO QUE OCUPA

Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Posse em 1986;
Aposentadoria em 1998;

  CARGOS OCUPADOS

Escriturário do Banco Nacional de MG – 1956;

Servidor Público da Secretária de Estado da Segurança Pública – 1958;

Assistente Judiciário junto à Colônia Penal Magalhães Pinto – 1964/1965;

Oficial de Gabinete do Secretário de Estado do Interior e Justiça – Gestões dos Secretários Ciro Franco e Prof. João Franzen de Lima;

Promotor de Justiça do Ministério Publico Estadual da Comarca de Belo Vale – 1967;

Removido para a Comarca de Cambuquira – 1968;

Promovido para a Comarca de Bonfim – 1969;

Promovido para a Comarca de Oliveira – 1971;

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Oliveira – 1974;

Requisitado por ato do Sr. Governador do Estado, para prestar serviços junto á Assessoria Técnico Consultiva do Governador;

Promovido para a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, no II Tribunal do Júri e na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias;

Procurador de Justiça de categoria “A” – 1982;

Procurador de Justiça de categoria “B” – 1983;

Procurador Geral de Justiça – 1983;

Desembargador do Tribunal de Justiça – 1986;

Membro efetivo da Corte Superior – 1991;

Vice-corregedor de Justiça – 1992;

Vice-corregedor de Justiça – 1994;

Corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1995;



NO MAGISTÉRIO

Professor de Noções de Direito Constitucional da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – 1964/1967;

Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito do Oeste de Minas – Divinópolis – 1970;

Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito do Oeste de Minas – Divinópolis – 1971/1973;

Professor Titular de Direito Penal, registro aprovado pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação e Cultura;

Professor de Direito Judiciário Penal na Faculdade de Direito do Oeste de Minas – Divinópolis – 1974;

Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito do Oeste de Minas – Divinópolis – 1975/1976;

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Oliveira;

Professor de Direito Administrativo da PUC/MINAS – 1981;

Professor de Direito Penal da PUC/MINAS – 1982;



CONDECORAÇÕES

Promotor de Justiça do Ano, Revista “Detetive” – 1977;

Promotor de Justiça do Ano, Clube dos Advogados – 1977;

Insígnia da Inconfidência – 1981;

Medalha Santos Dumont, bronze – 1981;

Medalha Honra da Inconfidência – 1983;

Medalha de Ouro Santos Dumont – 1983;

Medalha de Alferes Tiradentes – 1983;

Medalha do Mérito Legislativo – 1983;

Cidadania Honorária de Bonfim – 1983;

Medalha do Mérito da Defesa Civil – 1984;

Colar do Mérito Judiciário – 1986;

Grande Medalha da Inconfidência – 1996;

       
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