terça-feira, 27 de agosto de 2013



O sofrimento no Instituto Metodista Izabela Hendrix (Unizabela)






De 2000 a 2004, foi bastante grande o sofrimento de minha filha, Hierania Batista Avelino Peito, no Unizabela.

Hierania foi vítima de humilhações sociais que abalaram a sua saúde emocional, nos termos em que consta explanado no documento abaixo encaminhado ao Drº. Humberto Lucchesi de Carvalho (OAB/MG: 58.317).

Diante das desumanas vicissitudes a que foi submetida, passou a necessitar de acompanhamento psicoterapêutico, que, até os dias de hoje, encontra-se a cargo do Drº. Ivan Vitóvá Junqueira.

Como sua mãe, compartilhei de sua dor e sofrimento.

Sempre entendi, que a Ordem dos Advogados do Brasil secção de Minas Gerais (OAB/MG) deveria instaurar procedimento administrativo contra Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva para apurar sua responsabilidade civil como advogada inscrita nesta seccional.

Em minha opinião, Cristiana Fortini deveria ser excluída dos quadros da OAB/MG pela má atuação profissional, diante da violência a que submeteu minha filha, durante cinco anos ininterruptos.










À ILMA. DIRETORIA DA "FACULDADE DE DIREITO", DO "CENTRO UNIVERSITÁRIO IZABELA HENDRIX":





 HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO, regularmente, matriculada no 3º ano, da turma C, do curso de Direito, dessa insigne Instituição, vem, pela presente, comunicar a V.Sas. que fora constrangida pela PROFª., CRISTIANA FORTINNI na sala de aula, durante a sua aula ministrada na cátedra de Direito Administrativo, haja vista que perguntou a professora se ela havia passado alguma matéria no quadro e a mesma respondeu-lhe que não havia passado nada ou nenhuma matéria no quadro, quando, na verdade, ela havia passado matéria no quadro, como, posteriormente, ela perguntou aos demais alunos se já haviam terminado de copiar a matéria.  Ademais, sem ditar o que estava escrito no quadro ou sem comunicar a supra aluna da matéria constante no quadro, passou a explicar a matéria, até então, unicamente, desconhecida pela aluna, pois conforme é de conhecimento dessa Instituição é portadora de deficiência visual e, portanto, possui necessidades especiais, que devem ser atendidas e supridas por essa Instituição no que couber, e, novamente, usando de comunicação visual, apontava para o quadro, batendo algo no mesmo, para explicar, dizendo: "- Como vocês vêem, isso, aqui, e isso é isso.".

                        Contudo, a aluna HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO ficou, novamente, sem copiar a matéria dada pela r. professora, haja vista que a mesma sonegou-lhe a informação e a comunicação da matéria, aproveitando-se da privação do sentido visual da aluna.

                        Essa postura agressiva, desrespeitosa, discriminatória e preconceituosa da r. professora para com a supra aluna, vem ocorrendo desde início do ano, uma vez que, na primeira aula do ano letivo, enquanto a aluna tomava nota no seu "note book", do que a professora dizia, a PROFA., CRISTIANA FORTINNI, no meio de sua exposição da matéria, interrompeu a aula e perguntou, em tom jocoso para os alunos presentes: "- Como chama essa menina, aí, que fica "titititititititi", aí, nessa maquininha, nesse computadorzinho, escrevendo tudo que a gente fala.  Eu, hém!  Ela é meio assim mesmo?  Cruzis!!!  Que horror!!!  Eu, hém!.".  Evidentemente, provocando risos e espanto de toda a sala.

Ademais, ela ignora as perguntas da r. aluna, de início, e, quando a aluna insiste na pergunta, ela responde em tom agressivo.  Tom esse que não se repete com nenhum outro aluno na sala de aula.  Ela demonstra desprezo pela aluna e sua colocação, tentando ridicularizá-la em suas colocações, em uma tentativa de demonstrar que as suas perguntas e colocações são sem fundamento lógico e plausível, como, se fosse colocações de um ser inferior.

                        Essas situações foram presenciadas por todos os alunos que se encontravam presentes na sala de aula no r. dia. Contudo, é evidente, que nenhum aluno se disporá a confirmar essas colocações firmadas nesse documento pelas circunstâncias presentes existentes entre professor e aluno, temendo represálias futuras no desenrolar do curso e de sua vida profissional, sendo, por isso, que a aluna não pediu a assinatura dos colegas, como, testemunhas.

                        Essa atitude discriminatória e preconceituosa adotada por essa professora perante a r. aluna se torna mais absurda e abominável por vir de uma pessoa, pelo menos, teoricamente, esclarecida do ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que é bacharela em Direito e que, como professora, assume uma postura antipedagógica perante a aluna, tentando diminuí-la, constrangê-la, ridicularizá-la e prejudicar o seu desenvolvimento estudantil e intelectual.

                        Posto isto, requero dessa insigne diretoria providências administrativas para coibir essa atitude discriminatória da PROFA., CRISTIANA FORTINNI perante a SRTA., HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO, em sala de aula, tendo em vista que a aluna encontra-se prejudicada por não ter a matéria dada em sala de aula e que, consequentemente, é objeto de prova e, ainda, que sem a matéria dada em sala de aula é evidente que a aluna não terá condições de realizar a prova por lhe ter sido sonegada a informação dada em sala de aula que fora dada para todos os demais alunos da mesma sala de aula.
           
A SRTA., HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO exige respeito a sua pessoa, a sua dignidade de ser humano, a sua condição de portadora de deficiente visual e a sua condição de aluna regularmente matriculada e que paga o mesmo valor de mensalidade que os demais alunos e que, aliás, deveria pagar menos por ter tantos gastos extraordinários em decorrência de sua necessidade de adaptação de materiais para estudos ser maior, do que a dos demais alunos, devido, a sua deficiência visual.

            Espero contar com a diligência e presteza dessa Instituição em resolver esse seu problema pedagógico com o seu corpo docente, haja vista que a Instituição ao aceitar a matricula de uma aluna com necessidades especiais tem o dever legal de respeitá-la em sua dignidade e diferenças, não podendo, sequer, admitir constrangimento ilegal e situações vexatórias a aluna, simplesmente, pelo fato, dessa aluna possuir uma deficiência visual, quanto mais, aceitar e ser conivente com a discriminação que essa vem sofrendo em sala de aula.  Discriminação essa que chega as raias de prejudicar o desempenho escolar e intelectual da aluna por sonegar-lhe informação ou a matéria dada em sala de aula.

            Caso contrário, essa situação não se corrija, solicita autorização dessa direção, para que a sua mãe: SRA., MARIA DA FACE BATISTA PEITO, assista todas as aulas em sua companhia para que possa ditar-lhe o que se passa no quadro, durante a aula, e, também, para que possa protegê-la, inclusive, de eventuais agressões físicas que poderão ocorrer, diante da hostilidade que a aluna: HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO, vem sofrendo em sala de aula por parte de alguns professores.
                        Sem mais, subscrevo-me.
                                                           _______________________________________
HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO.
                                               Belo Horizonte, 9 de abril de 2002.

Nenhum comentário:

Postar um comentário