sexta-feira, 30 de agosto de 2013



O inquérito policial - Parte III






Minha filha apenas quer fazer valer o seu direito de ser humano de ser respeitada pelos demais indivíduos _ que compõem esta sociedade _ ao exercer, livre e desembaraçadamente, os atos de sua vida civil e política.

Como mãe, quero ver minha filha feliz.





EXMº. SRº. DELEGADO DA PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA/CENTRO, DR. ROGÉRIO DE CASTRO CEDROLA JÚNIOR:


INQUÉRITO POLICIAL Nº. 609.596








HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO, brasileira, solteira, bacharel em Direito, portadora da cédula de identidade: RG: 23.051.282-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº: 129.017.608-64, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Cláudio Manoel nº 599, apto: 402, Funcionários, CEP: 30.140-100, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a juntada de cópia reprográfica dos documentos abaixo-relacionados:

01.    declaração de conclusão do curso “Conhecendo a Tradição de Israel” no Centro de Teologia Eucarística e Pastoral (CETEP), fornecida, em 26/08/2010, por sua cordenadoria acadêmica, sob a responsabilidade do Profº. Sandson Almeida Rotterdan (doc. 01);
02.    correspondência eletrônica, encaminhada por Hierania Batista Avelino Peito ao DPF. Rodrigo de Melo Teixeira, em 14/09/2010 (doc. 02);
03.    declaração prestada por Amanda Faria Oliveira, em 29/06/2011, a respeito da data do requerimento da microfilmagem do cheque nº: 900137, da conta corrente nº: 2255.001.4818-7, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), em 19/08/2010 (doc. 03);
04.    microfilmagem do cheque nº: 900137, da conta corrente nº: 2255.001.4818-7, com data de 29/06/2011 (doc. 04).

Há, ainda, de se esclarecer que o documento 01 visa comprovar que a Signatária se encontrava cursando no CETEP o aludido curso religioso a respeito da tradição do povo judeu, sob a presidência do Profº. Pascal Peuze, quando junto com seus demais colegas de sala, fora convidada pelo aludido docente a visitar a Congregação Israelita Mineira em 14/05/2010, como atividade extraclasse, conforme, inclusive, isto fora também declarado por sua colega, Ruth Almeida Moreira Souza, com data de 16/12/2010. 

Ao final, saliente-se que os documentos 02 a 04 visam comprovar que a Signatária adquiriu na “Festa das Frutas”, promovida pela Congregação Israelita Mineira, na Praça Estado de Israel, Mangabeiras, em Belo Horizonte/MG, em 23/05/2010, material acadêmico e literário para o estudo religioso e filosófico da História, teologia e liturgia judaicas, bem como sua tentativa de harmoniosamente participar da vida social da comunidade israelita mineira, o que, no entanto, não foi possível em razão de ter sido vítima de ferrenho preconceito e discriminação social por parte do Rabino Leonardo Alanati, consoante figura como objeto do aludido inquérito policial.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.



Belo Horizonte, 29 de junho de 2011



HIERANIA BATISTA AVELINO PEITO


Nenhum comentário:

Postar um comentário