domingo, 25 de agosto de 2013



As vicissitudes no Unizabela _ parte civil





Este documento foi apresentado aos advogados do escritório de advocacia do Drº. Humberto Lucchesi de Carvalho, em 2005, dando origem ao processo judicial de nº: 8485269-18.2005.8.13.0024, que tramita perante a 9ª Vara Cível, da comarca de Belo Horizonte/MG.

Não preciso dizer mais nada.  O relatório abaixo mostra toda a imensa dor e sofrimento suportados por Hierania para se graduar em Direito.










AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS, MORAIS E A IMAGEM - DISCRIMINAÇÃO - INJURIA REAL.

LEGITIMIDADE ATIVA:
I- Hierania Batista Avelino Peito

1)   Qualificação: Brasileira, solteira, bacharel em Direito, portadora da cédula de identidade: RG: 23.051.282-3 SSP/SP, CPF/MF: 129017.608-64, residente e domiciliada na rua Cláudio Manoel, 599, apto. 402, Funcionários, cep: 30.140-100, nesta capital mineira, fone/fax: (31) 3261-2480, celular: (31) 8827-3059.


LEGITIMIDADE PASSIVA: LITISCONSORTE PASSIVO:

I-            DIRETORIA DA COMISSÃO DE FORMATURA: COMPOSTA POR SETE (7) MEMBROS:
a)    ÉDERSON DINIZ DE SOUZA (presidente), rua Pedra Bonita, 268, Prado, cep: 30.190-410, Belo Horizonte- MG;

b)   JOÃO CARLOS NUNES JUNIOR (primeiro tesoureiro), rua Donato da Fonseca, 744,apto.901, Luxemburgo, cep: 30.380-260, Belo Horizonte -MG;

c)    LAIR LORENTZ CÓRDOVA MENEZES ( segundo tesoureiro), Rua santa Marta, 495, apto.205, sagrada Família, Belo Horizonte -MG;


d)   LÍVIA DE OLIVEIRA AYUB ALVES, rua Almirante Alexandrino, 436, Gutierrez, cep: 30.340-020, Belo Horizonte -MG;

e)    DANIELA LOPES LEMOS DE OLIVEIRA, rua Cardeal Stepnac, 476, apto.201, Cidade Nova, cep: 31.170-220, Belo Horizonte -MG;


f)    LIZANDRO CARVALHO DE ALMEIDA LIMA, rua do Ouro, 938, apto.201, Serra, cep: 30220-000, Belo Horizonte_MG, Rua Elizabeth, 596, Jardim Canaã, cep:37.890-000, Muzambinho-MG;

g)   MARCELO ARANTE REZENDE, Alameda Cruzeiro do sul, 238, Condomínio Ville de Montagne, cep: 34.000-000, Nova Lima-MG;


II-COMISSÃO DE FORMATURA:

a)    ANDRÉ LUIZ PALHANO DE CASTRO SOUZA, Rua Padre Rolim, 395, apto.: 302, Funcionários, CEP.: 30.390-190, B.Hte;MG.;

b)   BRUNO SILVEIRA DE FARIA, Rua Nunes Vieira, 333, apto.: 101, Santo Antônio, CEP.: 30.350-120, B.Hte.;MG.;


c)    DANIELA MONTEIRO SAVASSI, Rua Adolfo Pereira, 233, apto.: 42, Anchieta, CEP.: 30.310-350, B.Hte.;MG.;

d)   DANIEL MARQUES RIBEIRO, Rua Barcelona, 240, apto.: 604, São Bento, CEP.: 30.360-260, B.Hte.;MG.;

e)    DANIEL MONTEIRO SILVA, Rua Rio de Janeiro, 2779, apto.: 504, Lourdes, CEP.: 30.160-042, B.HTE.;MG.;


f)     DANIEL SANTOS DE CASTRO, Rua Niterói, 141, Santa Efigênia, CEP.: 30.240-400, B.Hte.,;MG.;

g)    DEIVISON ZEIMER BRAGA, Rua Erídano, 491, Barreiro de Cima, CEP.: 30.644-100, B.Hte.;MG.;


h)    EDUARDO NERY MAGALHÃES, Rua Desembargador Jorge Fontana, 250, apto.: 501, bloco 2, Belvedere, CEP.: 30.320-670, B.Hte.;MG.;

i)     FABIANA CARVALHO GUSMÃO, Rua Dr. Lucídio Avelar, 220, apto.: 401, Buritis, CEP.: 30.455-290, B.Hte.;MG.;

j)     FERNANDA CÉLIA ESTEVES SIMÕES, Rua São Paulo, 925, apto.: 1502, Centro, CEP.: 30.170-131, B.Hte.;MG.;


k)    FERNANDA INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, Rua Professor Estevão Pinto, 521, apto.: 801, Serra, CEP.: 30.220-060, B.HTE.;MG.;

l)      FLÁVIO CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE, Rua Sagitário, 81, apto.: 101, Santa Lúcia,CEP.: 30.360-230, B.Hte.;MG.;

m)   GISELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES, Rua Professor Manoel Casassanta, 471, apto.: 01, Ouro Preto, CEP.: 31.310-590, B.Hte.;MG.;
n)   HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA, Rua Ájax Corrêa Rabelo, 111, Mangabeiras, CEP.: 30.210-140, B.Hte.;MG.;

o)   LEONARDO SILVA E CASTRO, Rua Coronel Fulgêncio, 77, São Lucas, CEP.: 30.240-340, B.Hte.;MG.;


p)   MÍRIAN LACERDA DE BRITO, Rua Padre Francisco Arantes, 15, apto.: 102, Vila Paris, CEP.: 30.387-730, B.Hte.;MG.;

q)   PAULA ALMEIDA MITRE, Rua Bernardo Guimarães, 202, apto.: 503, Funcionários, CEP.: 30.140-080, B.Hte.;MG.;

r)    PEDRO HORTA ANDRADE, Rua Equador, 73, apto.: 101, Sion, CEP.: 30.330-390, B.Hte.;MG.;

s)    RENATA OLIVEIRA MORATO DE CASTRO, Rua Sagitário, 555, apto.: 501, São Bento, CEP.: 30.360-230, B.Hte.;MG.;

t)    ROBERTA DANTAS DE MELLO, Rua Dom Lúcio Antunes, 424, apto.: 404, Coração Eucarístico, CEP.: 30.550-635, B.Hte.;MG.;

u)   SAMUEL MOL ALVES, Rua Carijós, 121, apto.: 1202, Centro, CEP.: 30.120-060, B.Hte.;MG.;

v)   THOMAS FERREIRA ESPESCHIT ARANTES, Rua Professor Pedro Aleixo, 106, Belvedere, CEP.: 30.320-300, B.Hte.;MG.;

w)  VILMA MARA DE PINHO, Rua Groelândia, 195, apto.: 104, Sion, CEP.: 30.320-060, B.Hte.;MG.;

x)   VITOR RICARDO BHERING BRAGA JÚNIOR, Rua Corrêa, 365, Sion, CEP.: 30.3115-340, B.Hte.;MG.

III-       PHOCUS 4 ( ESTÚDIO FOTOGRÁFICO); (31) 3284-9400, RUA CALDAS, 71, CARMO SION, BELO HORIZONTE-MG.

IV-        DEL RIO VÍDEO PRODUÇÕES, WELBERT DEL RIO, TELEFONE: (31) 9976-6621, TELEFONE: (31) 3474-0017, (31) 3082-1650, RUA URSULINA DE MELO, 330, ALÍPIO DE MELO, CEP:30.820-600, BELO HORIZONTE-MG;

V-          REINALDO  (VÍDEO STAR), (31) 3332-1422, 3421-2101, RUA SILVA LOBO, 510, APTO: 304, PRADO, BELO HORIZONTE-MG;

VI-        CERIMONIAL DA TURMA DA MANHÃ:

VII-     CERIMONIAL DA TURMA DA NOITE:


VIII-   FACULDADE DE DIREITO DO INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX: RUA GONZALES PECOTCHE, 300, VALE DO SERENO, CEP.: 34.000-000, B.HTE.;MG.
DOS FATOS:
I e II- COMISSÃO DE FORMATURA:
1)    modificação da imagem da autora no convite de formatura  duas (2) fotos, não sendo alterada a foto do encarte no tocante a maquiagem realizada nos olhos da autora;
2)    a modificação dos olhos da autora (imagem) no convite de formatura, foi realizada pela Comissão de Formatura, independentemente, de qualquer consulta, oral ou escrita, a autora;
3)    a Comissão realizou várias filmagens no Foro Lafayette com a turma de formandos da manhã, excluindo a autora que sequer foi, previamente, comunicada das mesma.  Essa comunicação ocorreu somente no término das filmagens, haja vista que em uma dessas filmagens (a última), a autora chegou ás 7:30 hs. Da manhã para assistir as aulas, como fazia habitualmente, encontrando na sala de aula pouquíssimos alunos, dentre os quais, Bruno Silveira e Daniela Lopes, sendo esta membro da Diretoria da Comissão de Formatura, que somente avisou a autora que tinha ocorrido as supra filmagens no Foro Lafayette por volta das 11:45 hs. Da manhã, no término das aulas, dizendo que já havia ocorrido três (3) filmagens no supra Foro com a turma, da qual aquela era a última filmagem e que havia ocorrido também algumas filmagens com a turma na biblioteca da escola, simulando um momento de estudo e de reflexão da turma.  Daniela Lopes fez estas comunicações, espontaneamente, a autora e como a autora não tinha conhecimento dos fatos ocorridos, sendo, portanto, pega de surpresa; e perguntou a Daniela Lopes, por que ela estava fazendo aquele comunicado somente naquele momento; por que não havia comunicado com antecedência das filmagens, mesmo porque, se ela tivesse comunicado no momento em que a autora chegou a faculdade, ainda daria tempo dela participar das últimas filmagens.  Daniela Lopes respondeu-lhe que havia se esquecido de fazer o comunicado assim que a viu chegar para as aulas.  Mas, infelizmente, de qualquer forma, já, era tarde para ela fazer parte.  Risos.  E, ironicamente, acrescentou: "-Sinto muito!!!... Você ficou fora das filmagens".  A autora, então, perguntou-lhe que filmagens eram essas e Daniela Lopes respondeu que eram filmagens que simulavam a atuação dos formandos, exercendo o papel de advogados em audiência de instrução e julgamento com os próprios juízes togados do Foro.  A autora, então, replicou-lhe, perguntando por que ela não estava participando daquelas filmagens tão importantes para os formandos.  Daniela Lopes respondeu-lhe que já havia realizado as suas filmagens, juntamente, com aqueles poucos alunos que se encontravam na sala de aula em filmagens anteriores.  Dizendo isto, despediu-se, abruptamente, recusando-se a dar maiores esclarecimentos sobre os fatos ocorridos; 
4)    foram realizadas várias filmagens na biblioteca, das quais a autora não foi sequer comunicada pela Diretoria da Comissão de Formatura;
5)    segundo Daniela Lopes, todos as filmagens ocorreram ao longo dos meses de outubro e novembro de 2004, respectivamente, na faculdade e no Foro Lafayette.  Essas imagens foram organizadas pelo cerimoniais e pela "Vídeo Star", as quais dividiram a turma em grupos de alunos, conforme marcação prévia com cada um e a disponibilidade de cada grupo em geral.  A ocorrência desses  fatos foram confirmados a autora , posteriormente, pelos alunos: Éderson Diniz e Lisandro Carvalho,  no final do mês de novembro de 2004 (segunda quinzena);
6)    nenhum "colega de sala" da autora fez qualquer comunicação dos fatos supra narrados a mesma, em nenhum momento, durante a ocorrência das filmagens;
7)    esse comportamento discriminatório da turma para com a autora iniciou-se a partir do primeiro dia de aula, quando os demais alunos, exceto a aluna Fabiana Gusmão, se recusaram a se aproximar e a dialogar com a autora, quer seja espontaneamente, dirigindo-se a ela para a apresentação e possível entrosamento social, quer seja recusando-se em responder-lhe, quando esta  lhes dirigia a palavra (aos alunos próximos), deixando-a completamente isolada no meio da turma que tagarelava entusiasticamente, passando pela autora, sem nenhuma manifestação para com ela, uma vez que esta se encontrava sentada na primeira carteira da fileira do meio da sala;
8)    posteriormente, a autora foi comunicada por várias pessoas, inclusive, o coordenador da turma do primeiro ano, PROF., IGOR PANTUZZA WILDMANN, que os alunos haviam lhe procurado com um abaixo-assinado para que retirasse a autora da sala de aula, pois ela não poderia conviver com eles, porque ela era "diferente" deles, (portadora de deficiência visual) embora, não esclareceram que "diferença" era essa, mesmo tendo sido perguntado pelo supra citado coordenador;  Este, por sua vez, declarou a autora que disse a eles que não iria excluir nenhum aluno do convívio da sala de aula, porque todos ali eram capazes civilmente e eram capazes de estarem ali, porque haviam sido aprovados em exame vestibular e , que ao menos, teoricamente, também, eram capazes de freqüentar o curso, normalmente, ao menos, de maneira aparente.  Acrescentou-lhes que, diante desses fatos, nem se ele quisesse, ele poderia afastar algum aluno da sala de aula, mesmo que ele seja "diferente" como eles estavam lhe falando.  E disse a autora que comunicou-lhes que aquele abaixo-assinado era sim, um verdadeiro caso de polícia, muito sério e muito grave e que poderiam gerar-lhes sérias conseqüências, caso insistissem naquela idéia absurda e estapafúrdia;
9)    durante os cinco (5) anos de curso, os "colegas de sala" da autora recusaram-se em formar grupos de estudos com a mesma para a realização de trabalhos acadêmicos.  Jamais lhe ajudaram em qualquer aspecto acadêmico, tais como: fazer leituras de textos dados pelos professores, em conjunto, ditar os conteúdos expostos no quadro pelos professores, ler o que estava escrito no "data show".
10) diante de tal hostilidade da turma para com a autora, esta era obrigada a fazer os trabalhos dados pelos professores sozinha, se quisesse ser aprovada.  Posteriormente, a autora comunicou aos professores que iria fazer o trabalho, parcialmente, isto é, faria apenas a parte proporcional a um membro do grupo, que em média era formado por cinco (5) ou seis 06) membros e que o professor deveria designar qual era essa parte proporcional, caso contrário, a própria autora iria escolhê-la, de acordo com os seus próprios critérios de igualdade.  Essa comunicação foi feita a todos os professores, inclusive, por meio de notificação extrajudicial, notadamente, a PROFA MARIA TEREZA FONSECA DIAS, que se utilizava didaticamente de trabalhos em grupo para desenvolver o conteúdo programático da sua matéria, prejudicando, intelectual e psicologicamente, a autora, durante os três (3) anos que deu aula para a turma (primeiro, quarto e quinto Ano);
11) havia algumas exceções como o PROF. IGOR PANTUZZA WILDMANN, que ao designar trabalhos em grupo, por entender sê-los estritamente necessários, segundo ele, convocava um aluno para fazê-lo com a autora, pois, se este se recusasse a formar o grupo com a mesma, perderia os pontas do trabalho, como fora o caso do aluno Éderson Diniz.  Os Profs. Rodolfo Pereira, Manoel Tavarez e Fernanda Brito, dentre outros, ao designarem seus trabalhos, exigiam a inclusão da autora nos respectivos grupos de trabalho, mas estes não a incluíam mesmo assim, principalmente, quanto a divisão de tarefas, deixando-a, sem nenhuma tarefa e, conseqüentemente, sem nenhuma sintonia na hora da apresentação do trabalho oral;
12) quando havia necessidade de trabalhos em grupo, estes formavam os seus respectivos grupos e a autora se sentia extremamente constrangida com a exclusão e o total isolamento na sala de aula, principalmente, diante da passividade de alguns professores frente a presente situação em sala de aula, era um verdadeiro Estado Nazista;
13) não avisavam a autora a respeito da mudança de sala, quando a aula era transferida, bem como de qualquer aviso exposto nos quadros de sala de aula.  Havia uma total falta de humanidade, solidariedade e coleguismo da turma para com a autora;
14) as excursões programadas pela faculdade, em caráter obrigatório ou facultativo, também, não eram avisadas para a autora, que permanecia excluída das atividades complementares da faculdade
15) embora a autora tivesse procurado junto a instituição de ensino que estava matriculada, adotando procedimento similar aos seus "colegas de sala", indicação para estágio, não obteve nenhuma colocação em nenhum escritório de advocacia ou instituição pública ou privada de natureza jurídica, diferentemente, de seus "colegas de sala" que eram encaminhados pela faculdade aos seus respectivos estágios;
16) este processo discriminatório desencadeou na autora, um quadro de depressão crônica , devido as vicissitudes sofridas, levando-a assim, a uma melancolia e tristeza constantes;
17) havia um sarcasmo constante para com a autora, durante todo o curso de Direito percebidos pela autora por deboches, indiferença e por não dirigirem a palavra a autora em nenhum instante, ao elaborar listas da turma, deixando de incluir o nome da autora, espontaneamente, como faziam com os demais "colegas de sala", davam informações falsas para confundi-la e perturbá-la, em uma atitude de brincadeira jocosa;
18) quando a autora dirigia a palavra a qualquer um dos "colegas de sala" para pedir uma informação ou auxílio, estes deixavam-na falando sozinha, sem avisar que haviam se retirado.  Este, também, era o comportamento da PROFA. MARIA TEREZA FONSECA DIAS;
19) a instituição, embora tenha sido comunicada pela autora da discriminação corrente e constante, a qual era de conhecimento dos professores que participavam do convívio em sala de aula, ao menos teoricamente, por parte dos últimos, não adotou nenhuma atitude coibitiva desse processo discriminatório, quer seja administrativa, civil ou penal;
20) a época do estágio obrigatório oferecido pela instituição de ensino aos seus alunos, a autora encontrou sérias dificuldades de ingressar em uma equipe de atendimento para a realização do estágio acadêmico pela rejeição dos demais "colegas de sala", sendo preciso a intervenção da orientadora do estágio, PROF. LUCIANA CALADO para a sua inclusão em uma dessas equipes;
21) agiam com sarcasmo, também, quando convocavam os "colegas de sala" para tirar fotos, ou para participarem de festas na frente da autora, sem que a convidassem;
22) quanto as Assembléias ordinárias ou extraordinárias da Comissão de Formatura, a autora nunca participou por não ser comunicada.  Esta só foi comunicada que teria que realizar os pagamentos a serem feitos para a Diretoria da Comissão, se quisesse participar da colação de grau, caso ela concluísse o curso.  Isto ocorrera no mês de fevereiro de 2004 e que o baile de formatura iria acontecer no Buffet Catarina.  Fato é que a autora só recebeu o estatuto social da Comissão de Formatura na segunda quinzena do mês de novembro de 2004.  Ocasião esta em que fora comunicada que o Baile por decisão da maioria havia sido transferido em caráter definitivo para o estabelecimento de nome Niágara, no bairro: Jardim Canadá, em Nova Lima;
23) perguntavam, durante o transcorrer do curso, para a autora, se ela não iria abandoná-lo ou, ao menos, se não tinha esta pretensão;
24) na cerimônia de formatura (missa, baile e colação),os alunos, evidentemente, não se dirigiram a autora para os cumprimentos e abraços de praxe entre os "colegas de sala" para as despedidas, deixando-a, novamente, excluída de todos e na presença de todos os convidados, constrangendo-a perante a sua família, amigos e o público;
25) em ''11/08/2004, data em que foi designada para todos os formandos comparecerem ao estúdio fotográfico "PHOCUS 4" como de praxe nenhum "colega de sala" dirigiu a palavra a autora.  Para a montagem de grupos para as fotos, não perguntaram-lhe se gostaria de formar grupo com alguém em especial.  Assim, a autora foi incluída no grupo faltoso.  Ao ser incluída no grupo faltoso, o aluno ANDRÉ PALHANO recusou-se em tirar fotos ao lado da autora que estava incluída no grupo, retirando-se dele.  Fato este que retardou a realização sessões de fotos por trinta minutos, aproximadamente, período necessário para convencê-lo a retornar ao grupo, porque não havia outra possibilidade dele integrar outro grupo sob o argumento de que ele teria que participar ou ficaria excluído das fotos, uma vez que a autora havia se recusado a sair do grupo;
26) A autora ao se dirigir aos "colegas de sala" sempre fora tratada de maneira desrespeitosa, uma vez que os mesmos ao respondê-la, ou mesmo antes de respondê-la, dirigiam-se a ela com sorrisos irônicos e respondiam-na com tom sarcástico de deboche ou fazendo piadinhas.  Mas  nunca de maneira séria e com solidariedade de colega;
27) Pôr ocasião das filmagens prévias para posterior exibição no telão da cerimônia de colação de grau no Minas Centro, não só a Diretoria da Comissão de Formatura não avisou a autora das filmagens, como também, nenhum "colega de sala" que é, evidentemente, membro da Comissão de formatura.  Fato incontestável de que havia um complô ou uma conspiração do s alunos ou formandos contra a autora, demonstrando, nitidamente, a discriminação hedionda sofrida pela autora;
28) A secretária PAULA CAPANEMA, secretária da coordenadora do curso de Direito, comunicou a autora que haveria um atendimento jurídico a comunidade carente de Macacos, Município de São Sebastião das Águas Claras;MG., 20/11/2004, e que a autora deveria confirmar os detalhes, tais como, endereço, horário de início e de término, bem como, o conteúdo dos atendimentos com a Comissão de Formatura.  A autora, então, dirigiu-se aos membros da Diretoria da Comissão, pedindo-lhes maiores esclarecimentos.  Estes, por sua vez, disseram-na que o evento de Macacos havia sido cancelado em caráter definitivo.  Posteriormente, durante a missa da colação de grau, a autora ouviu alguns de seus "colegas de sala" comentarem entre si que tinham gostado muito do evento, ocorrido em Macacos no último dia 4 (Presume-se:4/12/2004);
29) a autora esclarece que suportou tais discriminações, agressões e violências abomináveis, porque tinha necessidade inexorável de concluir o curso e se graduar em Direito para sua realização pessoal e profissional, que, aliás, o seu direito fundamental de cidadania.

III-  PHOCUS 4 (estúdio fotográfico):
1)   foi co-responsável pela modificação da imagem da autora nas fotos do convite de formatura, juntamente, com a Comissão de Formatura;
2)   deixou de prestar o serviço contratado de cobertura fotográfica dos respectivos eventos (missa, baile e colação) de maneira adequada:
2.1) missa: não foram fotografados os familiares e os amigos da autora, após a cerimônia, tal como ocorrera com os demais "colegas de sala". .  Se as fotos existem, não foram estas apresentadas à autora pelo supra citado estúdio fotográfico na ocasião em que esta compareceu ao seu estabelecimento comercial para a escolha das fotos, ou seja, não foram apresentadas à autora;
2.2) baile: a cobertura fotográfica ocorreu de maneira parcial, muitos dos convidados e a mesa não foram fotografados e aqueles que foram fotografados, foram fotografados de maneira desrespeitosa, pois as fotos estavam manchadas;
2.3) colação: após a cerimônia de colação e, embora foram tiradas muitas fotos do grupo de amigos da autora que se encontrava reunidos no local indicado pelo cerimonial, a PHOCUS 4  deixou de fazer a cobertura devida, pois, pelo menos, deixou de apresentar, inclusive, fotos de alguns dos convidados da autora;
3) as fotos das cerimônias adquiridas pela autora do estúdio supra citado, segundo a opinião comum, foram tiradas de maneira a ridicularizar a autora e seus convidados, uma vez que não foram tiradas de ângulos favoráveis ao embelezamentos dos convidados e de forma a preservar a dignidade humana de cada um deles.  Ademais , dentre as fotos adquiridas pela autora, há muitas que se encontram manchadas, isto é, as roupas dos convidados aparecem manchadas de branco;
4) compareceram a missa os seguintes convidados:
4.1) MARIA DA FACE BATISTA PEITO (mãe);
4.2) BRUNA MICHELINY BATISTA PEREIRA OTTONI (IRMÃ);
4.3) LEILA YANKOUS (AMIGA|);
4.4) LINDALVA FATIMA SILVA (AMIGA);
4.5) ROGÉRIO SILVA (AMIGO);
4.6) CLÁUDIA LEITE (AMIGA);
    4.7) JORGE LUIZ DE OLIVEIRA (AMIGO);
4.8) CRISTINA DE OLIVEIRA (AMIGA);
4.9) MARIA HERCULANA MENDES DOS SANTOS SILVA "Sinhá!"  (AMIGA);
4.10) MANOEL ALVES DA SILVA (AMIGA);
4.11) DIOCELI "DINHA" (TIA DA MARIA HERCULANA E  AMIGA);
4.11) CLÁUDEMIR RODRIGUES (MOTORISTA PARTICULAR DA AUTORA);
4.12) POLIANA GUERRA (AMIGA);
4.24) EDINHO (AMIGO

5) COMPARECERAM AO BAILE, OS SEGUINTES CONVIDADOS, OS QUAIS NÃO FORAM FOTOGRAFADOS:
5.1) POLIANA GUERRA (AMIGA);
4.2) EDINHO (AMIGO);
4.3) PAULO GUERRA (AMIGO);

6) COMPARECERAM VÁRIOS CONVIDADOS NA COLAÇÃO DE GRAU, SENDO TODOS MUITO MAL FOTOGRAFADOS.  ADEMAIS, DEIXARAM DE SeR FOTOGRAFADOS, OS SEGUINTES AMIGOS:
6.1) DR. NILTON JOSÉ RIOS (AMIGO);
6.2) VICTOR NUNES JÚNIOR (AMIGO);
6.3) POLIANA GUERRA (AMIGA);
6.4) JOÃO LUIZ ALEXANDRE BARQUETE (AMIGO);
6.5) ELAINE (AMIGAA);
6.6) JANAINA (AMIGA);
 6.7) MARIA HERCULANA (AMIGa);
    6.8) DILMA ÂNGELA SANTIAGO (AMIGA);
    6.9) MILMA MARIA DE MENDONÇA (AMIGA);
    6.10) PROF. PAULO ALKMIN DA COSTA JÚNIOR (AMIGO);
    6.11) ROGÉRIO RIBEIRO DE OLIVEIRA (AMIGO);
    6.12) RENATA (NAMORADA DO ROGÉRIO E AMIGA);
   6.13)A AUTORA, SUA MÃE E SUA IRMÃ;
    6.14) VÂNIA MARA MACHADO OBERDÁ (AMIGA);
    6.15) CLÁUDIA LEITE (AMIGA).
7) a mãe da autora informou-lhe que, quando ela ou qualquer um dos convidados se dirigia a um dos fotógrafos, pedindo-lhes que fizesse a cobertura fotográfica de algum grupo de amigos ou alguém, individualmente, estes se recusavam a fazer as fotos.  Isto ocorreu em todos as cerimônias formatura, genericamente;
8) não foram apresentadas fotografias da roda de formandos formada para a dança da valsa no baile;
9) não foram apresentadas fotografias da autora (formanda), cumprimentando as autoridades que compunham a mesa de colação de grau no Minas Centro, em Belo Horizonte, em 13/12/2004;
10) nao foram apresentadas, também, as fotografias da abertura da cerimônia da colação de grau (mesa completa e o tenor que cantou o hino nacional e abriu o evento);
11) a as cerimônias de formatura ocorreram, respectivamente, nos seguintes locais e datas:
11.1) churrasco da turma de formandos do curso de Direito do Ano de 2004: realizado na residência do aluno MARCELO ARANTES RESENDE, situada no Condomínio "Ville de Montagne", em Nova Lima;MG., no dia: 6/11/2004;
11.2) Coquetel: realizado no clube Minas II, situado na Av. Bandeirantes, no bairro Mangabeiras;BH, em 16/11/2004;
11.3) missa: realizada na Igreja Nossa Senhora Rainha, situada no bairro Belvedere, em Belo Horizonte;MG., em 8/12/2004;
11.4) baile: realizado na Casa Niágara, situado no bairro Jardim Canadá, em Nova Lima;MG., em 10/12/2004;
11.5) colação: realizada no Minas Centro, em Belo Horizonte;MG, em 13/12/2004;
12) a autora e sua mãe compareceram ao churrasco da turma de formandos, sendo fotografadas, isoladamente e ao lado dos professores, NATÁLIA DE MIRANDA FREIRE e ALEXANDRE MAGNO FIGUEIREDO e sua esposa.  Os fotógrafos chamavam todos os alunos para se reunirem para tirarem fotos, coletivamente ou em pequenos grupos, porém sem chamarem a autora, que também era formanda.  No entanto, posteriormente, a PHOCUS 4 deixou de apresentar estas fotos a autora na ocasião em que compareceu ao seu estabelecimento comercial para a seleção das fotos sob o argumento de que não cobriram este evento.  A autora compareceu aos estúdios da PHOCUS 4, no mês de fevereiro de 2005 com efeito, a autora acredita que as fotos , estão sendo omitidas de sua pessoa, uma vez à época, o fotógrafo não chamou a autora para integrar o grupo de formandos, tanto para as fotos coletivas ou em pequenos grupos de alunos, excluindo assim, a sua presença física, ao menos fotograficamente;
13) não foram apresentadas todas as fotos tiradas no coquetel, notadamente, aquelas tiradas da autora com sua mãe, da autora em sua mesa, acompanhada de sua mãe e do "colega de sala"": LISANDRO DE CARVALHO e da autora, respectivamente, com os professores, MARCELO JABOUR  e ALEXANDRE MAGNO e esposa;
14) a Comissão de Formatura informou a autora que era, expressamente, proibido o ingresso de fotógrafo profissional, ou mesmo, de equipamento profissional de fotografia em qualquer um dos eventos supra citados da formatura e que o formando que desrespeitasse esta norma contratual  estabelecida entre a Comissão, o cerimonial e a PHOCUS 4 pagaria uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) , impreterivelmente, uma vez que o contrato obrigacional previa que os eventos da formatura seriam cobertos pelas empresas de foto e imagem contratadas, de maneira exclusiva.  Fato notório é que o churrasco da turma da noite foi coberto, fotograficamente, pela PHOCUS 4.
IV- EMPRESA DEL RIO (empresa de vídeo produções):
1)   segundo o SR. WELBERT, que se apresentou como sendo o seu proprietário, a DEL RIO havia sido contratada pela comissão de Formatura da turma da manhã, inicialmente, para filmar todos os eventos.  Porém, posteriormente, no segundo semestre de 2004, este contrato foi cancelado pela Comissão de Formatura da turma da manhã; 
2)   o SR. WELBERT declarou a autora que noventa por cento (90%) da cobertura das filmagens da colação de grau do Minas Centro foi feita pela sua empresa, pois possuía três (3) câmaras dispostas em todo o palco do estabelecimento; e que repassou o material bruto das filmagens para o SR. REYNALDO da empresa "VIDEO STAR" que, ao menos teoricamente, ficou encarregado de toda a cobertura de imagens da turma da manhã.  Entretanto, a "VIDEO STAR" possuía apenas uma (1) câmera disposta em todo o palco do MINAS CENTRO;
3)   o SR. WELBERT alega que não participou das filmagens ocorridas na biblioteca da faculdade, no Foro Lafayette e nos demais eventos de formatura supra citados;
4)   a autora encomendou a esta empresa um DVD de mídia de sua formatura.  Posteriormente, a empresa contactou-a para informar-lhe que não pode comercializar tal DVD, porque deveria respeitar normas contratuais celebradas entre a Comissão de Formatura da turma da manhã e a empresa "VIDEO STAR";
5)   a autora encomendou-lhe o DVD de mídia da turma da noite, pedindo-lhe que fosse personalizado com a sua presença ao menos na cerimônia de colação de grau, como aliás havia lhe sido informado pelo SR. WELBERT e seus funcionários que realizaram as filmagens no Minas Centro e que eram os proprietários intelectuais e comerciais do material bruto das filmagens.  Pediu-lhes ainda que a personalização dos demais eventos foi feita com a aluna MARA DE ALMEIDA MOHL, uma vez que a empresa pediu a autora que indicasse alguém para esta personalização;
6)   o SR. WELBERT pediu a autora que solicitasse uma autorização por escrito da "VIDEO STAR", autorizando-lhe a realizar a personalização de seu DVD de mídia com a imagem da autora na sua colação de grau.  Isto, segundo ele, para respeitar as normas contratuais estabelecidas entre as partes;
7)   esclarecemos que o SR. WELBERT ficou de entregar o DVD de mídia da turma da noite, com a personalização ou não da autora, em 1;6;2005.  Mas a personalização da aluna da noite supra citada, era ceta, pois não tinha nenhum problema em ceder as imagens dela;
8)   esclarecemos que o DVD de mídia é aquele DVD. Seriado em tópicos de assuntos, como aqueles DVDs. Comerciais.  Estes DVDs. São, portanto, mais bem elaborados, tecnicamente, pois oferecem uma maior objetividade na procura dos assuntos escolhidos;
V - EMPRESA "VIDEO STAR"(empresa de vídeo produções):
1)   a autora solicitou, em 25;04;2005 (data da conversa telefônica também com a empresa DEL RIO), o SR. REYNALDO, da "VIEOSTAR" autorizou-lhe a comunicar ao SR. WELBERT, da empresa DEL RIO, que não tinha nenhuma objeção em que esta empresa realizasse a personalização do DVD. De mídia no tocante as imagens da autora feitas na colação.  O SR. REYNALDO, prontamente, disse não ter problema algum em dar esta autorização, prometendo enviá-la via fax, porém, somente enviaria o fax se obtivesse a permissão da Diretoria da Comissão de Formatura da turma da manhã.  Esclarecemos que até o dia: 3;5;2005, esta autorização não fora enviada por fax ou por qualquer outro meio material a autora;
2)   o SR. REYNALDO declarou que fora a sua empresa que realizou a s diversas filmagens da turma de Direito da manhã, da Faculdade de Direito, do Instituto Metodista Izabela Hendrix na biblioteca da faculdade, no Foro Lafayette, no churrasco, no coquetel, no culto, na missa, no baile e na colação de grau;
3)   a autora esclarece que:
3.1) não participou do culto realizado no dia: 7;12;2004;
3.2) havia pago a Diretoria da Comissão de Formatura previamente pela aquisição do DVD. De todos os eventos da formatura;
4) o SR. REYNALDO declarou a autora que apenas edita DVD. De mesa e, em hipótese alguma, edita DVD. De mídia, marcando a entrega do DVD. De mesa para a autora para o dia: 17/05/2005, ás 16:00 hs. No seu apartamento, que, também, a sede de sua empresa !VIDEO STAR!;
5) esclarecemos, ainda, que DVD. De mesa é aquele DVD. Que é de qualidade inferior, pois não contém "menu" para consulta rápida, perdendo, portanto, qualidade técnica de objetividade e rápido acesso;
6) o SR. REYNALDO confirmou ,, também, a autora que fora a "VIDEO STAR", que montou os grupos de formandos para as filmagens no Foro Lafayette e na biblioteca da faculdade, segundo as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Formatura;
7) o SR. REYNALDO acrescentou, ainda, que seguiu as diretrizes fixadas pela Comissão de /formatura, rigorosamente, em todos os eventos (churrasco, coquetel, culto, missa, baile e colação);
8) a autora pediu-lhe para ver todo o material (material bruto) das respectivas filmagens, inclusive, daquelas em que não participara (Foro Lafayette e biblioteca).O SR. REYNALDO respondeu-lhe que não poderia mostrar-lhe o material bruto das filmagens, pois não tinha a autorização da Comissão de  Formatura para fazê-lo, e que ele cumpriria, rigorosamente, todas as ordens da Comissão;
9) O SR. REYNALDO disse a autora que as imagens feitas no Foro Lafayette e na biblioteca da faculdade, que constam no DVD. De mesa ou na fita de vídeo, serão apenas aquelas exibidas no telão da cerimônia de colação de grau (13/12/2005), conforme ordens da Comissão;
10) o SR. REYNALDO finaliza, dizendo que somente liberaria o DVD. E o vídeo, após a aprovação de todos os membros da Comissão.

VI - CERIMONIAL DA TURMA DA MANHÃ (organizadora dos eventos):
1) a Comissão de Formatura da turma da manhã, disse a autora que por divergências pessoais e operacionais entre a turma da manhã e a turma da noite, o cerimonial da turma da manhã seria separado da turma da noite;
2) cerimonial encaminhou a autora cartas de cobrança de mensalidades já quitadas;
3) o cerimonial, em nenhum momento, contactou a autora para integrar as filmagens prévias ocorridas no Foro Lafayette e na biblioteca da faculdade;
4) as cartas de cobrança enviadas, indevidamente, a autora comprovam que o cerimonial tinha acesso a lista de formandos do curso de Direito do Instituto Metodista Izabela Hendrix da turma da manhã.  Assim, perguntamos:
4.1) por quê o cerimonial não encaminhou carta ou telegrama ou telefonema a autora, convocando-a para o comparecimento nas respectivas filmagens no Foro e na biblioteca a tempo desta participar dos diversos grupos de filmagens, segundo informações da própria Diretoria da Comissão de Formatura em cada local respectivo, haja vista que ocorreram, no mínimo, seis (6) filmagens.  Salientamos, novamente, que nenhum "colega de sala" da autora fizeram qualquer menção a esta a respeito dos supra citados eventos prévios para serem exibidos no telão da cerimônia de colação de grau no Minas centro;
5) o cerimonial consultado a respeito de quem seria o acompanhante da autora nas respectivas cerimônias de formatura, uma vez que todos os "colegas de sala", tácita ou expressamente, se recusaram a acompanhá-la, o cerimonial proibiu que a mãe da autora a acompanhasse nos eventos (missa e colação de grau) sob o argumento de que na hora do evento haveria uma recepcionista para conduzi-la.  Porém, não apresentou nenhuma pessoa para conduzi-la no ensaio da missa e da colação de grau, simulados na capela da Igreja Metodista.  Dessa forma, a autora permaneceu, durante todo o tempo, sentada e isolada no banco da capela ao lado de sua mãe.  A mãe da autora, indignada com o que estava acontecendo, dirigiu-se a coordenadora do cerimonial presente, perguntando-lhe porque sua filha não estava participando do ensaio.  A coordenadora respondeu-lhe que ta autora não precisava participar dos ensaios.  A mãe replicou, perguntando-lhe por que não e como ela deficiente iria saber se conduzir no momento dos eventos, sem nenhum ensaio.  A coordenadora respondeu-lhe que ela não tinha culpa da filha dela ser deficiente e que lugar de deficiente é em casa.  E continuou, dizendo que ela não entendia por que uma deficiente resolveu estudar.  Para que:  Sinto muito:  O que for possível fazer, será feito. O que não for , sinto muito.  Diante, do inconformismo e da insistência da mãe da autora para a sua inclusão no ensaio, a coordenadora respondeu-lhe que iria consultar a coordenadora do curso de Direito, DRA. CRISTIANA FORTINI, dando-lhes as costas e se retirando, abruptamente;
6) após o ensaio, o, que prosseguiu sem a participação da autora, a coordenadora reuniu toda a turma de formandos nos bancos da capela, dentre os quais, proibiu expressamente aos formandos que levasse qualquer fotógrafo profissional para a cerimônia de formatura sob pena de serem retirados pelos seguranças do evento e o formando ter de pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).  Confirmando assim, o que já fora dito, anteriormente, pela Diretoria da Comissão de Formatura a autora;
7) o filme exibido na cerimônia da colação de grau da turma da manhã, inversamente a ordem vigente, foi exibido posteriormente ao filme da turma da noite.  Aquele fora mais curto e não continha imagens nítidas de todos os alunos da manhã.  A de se destacar, ainda, que os alunos da turma da manhã apareceram junto aos alunos formandos da turma da noite nos eventos filmados previamente no Foro Lafayette e na biblioteca da faculdade.
VII - CERIMONIAL DA TURMA DA NOITE (organizadora dos eventos de formatura):

1)    este exibiu o filma na cerimonial de colação de grau da turma da noite, primeiramente, a da turma da manhã, tendo este filme, longa duração.  inclusive, sendo incluídos alunos da turma da manhã.  Houve, dessa forma, uma mistura das filmagens ocorridas no Foro e na biblioteca dos alunos da turma da manhã com os alunos da turma da noite, exceto, evidentemente, a autora.  Daí, o motivo pelo qual, este foi exibido primeiramente, segundo opinião da autora, de sua família e de muitos de seus convidados, os quais disseram a autora que o filme era de excelente qualidade técnica com imagens muito bem definidas.

VIII- INSTITUTO IZABELLA HENDRIX:
1)a direção da Faculdade de Direito, sob a coordenação do Prof. JOSÉ LUÍS QUADROS DE MAGALHÃES, foi informada da discriminação que a autora, vinha sofrendo por parte da turma ("colegas de sala"), em geral, uma vez que estes, desde o primeiro dia de aula, recusou a aceitar a autora como parte integrante da turma e a reconhecê-la como colega de sala.  No entanto, a direção da faculdade se omitiu, diante dos atos constantes de exclusão da autora em sala de aula, quer seja pelo tratamento belicoso e hostil, quer seja na recusa de formarem grupos de trabalho com a mesma;
2)    a PROF. MARIA TEREZA FONSECA DIAS, evidentemente, percebendo a discriminação da turma para com a autora pela percepção do crime tenso e hostil reinante na sala, bem como, pela comunicação textual da autora para com ela de que a turma se recusava terminantemente, em incluí-la nos grupos de estudo, pedindo-lhe que tomasse providências para incluí-la em um dos grupos, ou mesmo, modificar a sua didática para a aplicação do programa curricular acadêmico; esta respondeu a autora que, quanto a sua inclusão em um grupo de estudos, ela nada poderia fazer, porque as pessoas eram livres para se enturmar e para escolher os seus companheiros de trabalho; e que não iria modificar o seu programa de aula para agradar a autora.  A autora, então, replicou-lhe, dizendo que aquele comportamento da turma para com ela era discriminatório e, portanto, inaceitável, principalmente, em uma sala de aula de uma faculdade de Direito, onde, pelo menos, Presume-se que os seus acadêmicos (direção, corpo docentes e corpo discente e funcionários) primam pela defesa da liberdade e do direito .  E a supra citada professora respondeu que sentia muito, mas não iria incluí-la em nenhum grupo de estudo e que se autora não se enturmasse, teria mesmo que fazer todos os trabalhos sozinha ou ficar sem nota no diário de classe;
3)    a PROF. MARIA TEREZA FONSECA DIAS adotou práticas discriminatórias, durante todo o curso de Direito, pois, inexplicavelmente, a direção da faculdade de Direito fez questão de mantê-la , integrando o corpo docente no 1º, 4º e 5º Anos do curso;
4)    a faculdade de Direito revelou sua filosofia pedagógica discriminatória ao recusar-se em reconhecer o trabalho acadêmico e profissional da autora, deixando de fazer o reconhecimento público ao seu trabalho monográfico, uma vez que este possui um caráter inédito,deixou de publicar o seu artigo de direito previdenciário, a sua monografia do grupo de estudos em processo civil (PAE - PROGRAMA DE APROFUNDAMENTO DE ESTUDOS PROCESSUAIS), NÃO ESTIMULANDO A AUTORA A ESCREVER, A SE DESENVOLVER, DIDÁTICO, INTELECTUAL E PROFISSIONALMENTE.  Ademais, em março;2004, a autora realizou a melhor apresentação dos trabalhos desenvolvidos nos "PAE", notadamente, reconhecido por todo o público presente;
5)    a autora sofreu sérios e graves constrangimentos na cátedra de Direito Constitucional, ao longo de todo o ano de 2001, quando encontrava-se no 2 Ano, uma vez que a PROF. MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE SÁ, na defesa ardorosa da eutanásia, pregava, abertamente, que matar uma cega, não era crime, pois esta conduta era de uma sabedoria milenar, pois fora praticada pelos povos gregos e romanos e pelos índios que matavam as suas crianças que nasciam deficiente por não terem estas condições de viverem em grupo social e, também, porque um deficiente prejudica o desenvolvimento de uma criança ou de uma pessoa adulta que não seja deficiente.  Esta professora, ainda, se recusava em dar atenção a autora, quando esta lhe dirigia perguntas sobre a matéria, evidentemente, diante de sua mentalidade fascista.  Inclusive, a exemplo do que ocorria, também, com a PROF. MARIA TEREZA FONSECA DIAS, deixava a autora falando sozinha, retirando-se.   A direção da faculdade fora avisada de tais práticas discriminatórias da tais professoras e novamente se omitiu.  Isto demonstra que a direção da faculdade não só se omitiu, como também induziam os professsores e os alunos a discriminá-la.  De certo, deveria haver instruções normativas orientando a adoção de tais práticas discriminatórias contra a autora, principalmente, em sala de aula;
6)    a autora era quotidianamente constrangida pelo PASTOR EDÉSIO FERNANDES que a abordava, dizendo coisas tais como: -Oi Hierania!  Você está mais calminha ,hoje.  Está mais tranqüila".  E a autora, inicialmente, perguntou porque ele estava falando assim com ela, pois ela não estava entendo o motivo daquelas perguntas, as quais lhe eram dirigidas em tom altamente irônico.  E assim, o PASTOR EDÉSIO passou todo o tempo a constrangê-la, durante todo o curso de Direito.




1)ASSUNTOS COMUNS PARA TODOS LITISCONSOSRTES PASSIVOS:

1.1)esclarecimento se ocorrera um evento de prestação de serviço jurídico ao público carente, em Macacos, no Município de São Sebastião das Águas Claras;MG., em 04;12;2004 com a cobertura do cerimonial (fotos e filmagens);
1.2)pedir os contratos celebrados pelas respectivas Diretorias de Comissões de Formatura com as respectivas empresas~;
1.3)pedir prestação de contas à Diretoria da Comissão de Formatura da turma da manhã;
1.4)pedir ao "colega de sala" e Presidente da Comissão de Formatura, EDERSON DINIZ DE SOUZA, a devolução do cheque da autora no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois Reais, devolvido pelo Banco Santander por uma vez , o qual não fora mais reapresentado ou mesmo devolvido a autora para posterior troca e quitação do mesmo.  A autora esclarece que pediu-lhe a devolução do cheque e o SR. EDERSON DINIZ recusou-se em devolvê-lo, pois disse-lhe que não fora ele que depositara o cheque, mas sim  que havia repassado-o a algum fornecedor e ele não tinha mais conhecimento de com quem este cheque estava.  Fato facilmente contestável pela microfilmagem do cheque que comprova que o SR. EDERSON DINIZ foi o depositante do cheque no Banco Santander.


Nenhum comentário:

Postar um comentário