domingo, 25 de agosto de 2013



A marginalização social no centro Universitário Metodista Izabela Hendrix (Unizabela)





Hierania Batista Avelino Peito foi vítima de humilhações sociais, simplesmente, em razão de sua deficiência da visão, durante todo o período em que cursou Direito no Unizabela, isto é, entre 2000 a 2004.

Parte da marginalização social a que foi submetida encontra-se registrada no inteiro teor do processo judicial de nº: 8485269-18.2005.8.13.0024, que foi distribuído originariamente para a 9ª Vara Cível, da comarca de Belo Horizonte/MG, o qual, no momento, encontra-se em grau de recurso especial, por considerarmos insignificante o valor determinado para a reparação dos terríveis danos morais que  lhe causaram.

A outra parte das humilhações sociais a que submeteram Hierania fica por conta da responsabilidade civil por omissão da direição do Unizabela em não coibir estas práticas abomináveis em seus domínios, durante tantos anos ininterruptos.

Eram diretores da Faculdade de Direito do Unizabela: José Luiz Quadros de Magalhães e Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva.

O reitor e o vice-reitor eram, respectivamente: Ulysses de Oliveira Panisset e Edson Gomes Travassos.







Retoque em foto de convite de formatura gera indenização a estudante de Direito - Migalhas Quentes


Migalhas 
Sábado, 11 de agosto de 2012

ISSN 1983-392X
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Danos morais
Retoque em foto de convite de formatura gera indenização a estudante de Direito
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26/7/2012
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Uma estudante de Direito que teve sua foto do convite de formatura alterada digitalmente será indenizada em R$ 7 mil pela comissão de formatura da sua turma
e pelo Studio Fotográfico Phocus 4. A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.

Para a autora, o retoque na foto descaracterizou sua imagem. Os membros da comissão, no entanto, alegaram que os convites foram impressos após aprovação
das provas pelos formandos e que os pequenos reparos feitos na fotografia visavam à melhoria estética do conjunto retratado. Também afirmaram que o tratamento
de imagem é prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.

O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, concluiu que o nexo causal ficou demonstrado e que tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam
ser responsabilizadas, pois cada um, à sua maneira, contribuiu para a ocorrência do evento danoso. "A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não
conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem
[da aluna] modificada e sem permissão dela", esclareceu.
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Processo:
8485269-18.2005.8.13.0024
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